Enquete do PDL 3/2023

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.069 88%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 131 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

Todos têm direito à legítima defesa usando, moderadamente, os meios que se fizerem necessários. Dificultar o acesso às armas é negar esse direito aos cidadãos.

Alexandre Correia Fernandes 30/03/2023
71

Armas nas mãos de pessoas erradas e despreparadas aumentam a violência.

Helio Ferreira Sales 07/03/2023
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 103 encontrados.

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  • Ponto negativo: O único ponto negativo é não terem já aprovado uma lei abolindo o estatuto do desarmamento antes. É um absurdo o cidadão de bem não ter direito ao acesso à armas sem que o Estado interfira. Afinal os bandidos não possuem nenhuma restrição.

    Dilson Levi Madeira 22/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Em todos os lugares que o cidadão de bem tem livre acesso às armas o nível de crime é reduzido. Onde o cidadão é desarmado, a violência aumenta. Vide a experiência recente que aconteceu no estado de Ohio, onde permitiram os cidadãos portarem armas veladas. Em sete meses as taxas de crimes foram reduzidas em seis das oito maiores cidades daquele estado.

    Dilson Levi Madeira 22/05/2024
    0
  • Ponto positivo: O cidadão deve ter garantido seu direito à legítima defesa e propriedades. O acesso às armas de fogo deve ser garantido por Lei. Já sabemos que o Desarmamento FALHOU como política pública e levou à explosão da criminalidade que vimos durante 2002 à 2016 no Governo PT. Chega, não ao desarmamento do cidadão e segurança dos criminosos.

    Isabel Cristina da Silva 05/12/2023
    2
  • Ponto positivo: A segurança pública é falha e não é onipresente. O cidadão que deve ter seu direito à posse/porte de armas de fogo para defesa de sua família e sua propriedade assegurados por Lei. O desarmamento, durante os 14 anos do Governo PT se demonstrou INEFICIENTE no combate à violência e só aumetou a criminalidade.

    Guimarães 05/12/2023
    2
  • Ponto positivo: com a aprovação desse pdl 03/2023 o cidadão de bem terá seu direito sagrado de se defender e defender a sociedade de bem dos criminosos aliado do desgoverno lule.

    EMERSON MARQUES DE ARAUJO 14/11/2023
    2
  • Ponto negativo: a nao aprovação desse pdl 03/2023 mostrar ao povo como os deputados se vende nesse desgoverno apoiador de criminosos

    EMERSON MARQUES DE ARAUJO 14/11/2023
    1
  • Ponto positivo: O Estado, não consegue estar em todo lugar e a todo tempo. Por isso nada mais justo que o cidadão de bem tenha o direito, pelos meios legais, ter permissão e acesso a sua arma de fogo para efetuar sua própria defesa na ausência da segurança do Estado. Se for pra desarmar, que comece do jeito certo, primeiro nas favelas onde a lei do crime impera. Depois que fizerem isso aceitamos uma nova discussão.

    LUCAS DE FARIAS ALVES LOPES 12/07/2023
    1
  • Ponto positivo: O cidadão de bem tem direito a ter sua arma para defesa própria e de sua família. Os requisitos já foram traçados em decreto pelo governo anterior. E a população já disse não ao desarmamento e repete novamente a sua opção através da enquete deste site.

    José Carlos R Marques 10/06/2023
    3
  • Ponto positivo: O cidadão de bem fica desarmado, enquanto o bandido não tem medo de infringir as leis. O projeto somente beneficia o cidadão de bem.

    Lucas Vieira 15/05/2023
    6
  • Ponto negativo: Falta aprimorar o processo de aquisição de CR, com prova teórica e prática mais rigorosas, que realmente testes o conhecimento e as habilidades, e toxicológico.

    Lucas Vieira 15/05/2023
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

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  6. INC 1091/2026

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