Enquete do PL 5893/2025

Resultado

Resultado final desde 18/11/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 292 94%
Concordo na maior parte 10 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 8 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Merecida valorização dos servidores da administração direta do ministério da educação. Único que não tem plano de carreira, sendo que todas autarquias e empresas públicas vinculada ao MEC tem faz 20 anos

WELINTON BAXTO DA SILVA 26/11/2025
43

Infelizmente, o texto do PL não prevê mecanismos específicos de incentivo à qualificação (como adicionais por titulação ou programas de capacitação), diferentemente do que ocorre em carreiras vinculadas ao MEC, como FNDE e Inep, que possuem políticas de progressão e incentivo à formação. Essa lacuna é, ao meu ver, incoerente, pois o próprio MEC deveria ser exemplo na valorização da educação e da qualificação profissional!

AMANDA SANTOS CAVALCANTE 28/11/2025
31

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto positivo: Redução de recrutamento externo e custos associados: Um plano de carreira como o proposto neste PL ao MEC (que valoriza tanto os servidores com mais tempo de serviço e experiência no MEC quanto os servidores mais recentes no quadro do MEC) diminui a necessidade de novos concursos públicos. Menor rotatividade de servidores para outros órgãos públicos significa menos despesas com concursos, treinamentos iniciais e adaptação ao ambiente institucional do MEC.

    CLEITOM DE SOUSA COELHO VIANA 05/12/2025
    2
  • Ponto positivo: Prevenção de retrabalho: Um modelo de carreira como o proposto neste Projeto de Lei para o MEC promove a padronização de processos e a documentação sistemática, evitando que tarefas sejam refeitas por diferentes equipes ou em diferentes momentos. A troca de conhecimento entre servidores públicos com mais anos de serviços e de experiência no MEC e servidores púbicos mais recentes no quadro de servidores deste Ministério assegura que lições aprendidas sejam preservadas e reutilizadas.

    CLEITOM DE SOUSA COELHO VIANA 05/12/2025
    2
  • Ponto positivo: Sim precisamos de plano de carreira para servidores do MEC. Investir na educação e valorização dos profissionais da área nunca será erro ou desperdício…

    LUANA CARMEN DE CASTILHOS 02/12/2025
    4
  • Ponto negativo: É realmente preocupante que o Órgão Central da Educação não contemple, no atual projeto de lei, dispositivos que garantam incentivos à qualificação dos servidores, assim como o Inep e FNDE

    PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS 02/12/2025
    5
  • Ponto positivo: Muito importante que o plano de cargos do MEC seja aprovado!!! Trata-se da única instituição, no ecossistema da educação, que não possui plano de carreira!!! É um avanço importante para se fazer justiça com as trabalhadoras e trabalhadores do MEC.

    SIMONE MEDEIROS 01/12/2025
    4
  • Ponto negativo: A redução significativa do GDAED para nível intermediário. vai ser significativa. Preocupa, também, o fato do MEC apresentar um projeto de lei que não preveja mecanismos claros de incentivo à qualificação dos servidores. Essa ausência contrasta com o que já ocorre em carreiras vinculadas ao próprio MEC, que contam com políticas estruturadas de progressão e estímulo à formação.

    FABRIZIA DE LIMA 01/12/2025
    5
  • Ponto positivo: Uma vitória!! Educação é o pilar da justiça social e da redução das desigualdades. O PL representa o reconhecimento e o fortalecimento da força de trabalho que, em todo o país, assegura a implementação, o acompanhamento, a continuidade e a avaliação das políticas públicas educacionais.

    ALINE ESPINDOLA BRAGA 30/11/2025
    4
  • Ponto negativo: Ausência de Adicional por Qualificação é um ponto negativo para os servidores da administração direta do MEC. Considerando que as autarquias do próprio MEC têm (AQ) Adicional de Qualificação ou (RT) Retribuição por Titulação. Adicional de titulação é uma gratificação salarial paga a servidores públicos com qualificação acadêmica superior à do cargo que ocupam, como pós-graduação, mestrado ou doutorado. Sabe-se que os servidores do MEC são altamente qualificados (pós-doutores, doutores, mestres).

    WELINTON BAXTO DA SILVA 30/11/2025
    5
  • Ponto positivo: O conjunto de todas as entidades vinculadas do MEC (Administração Indireta) possuem políticas de formação, desenvolvimento e valorização profissional materializados em planos de carreiras próprios, o que favorece o fortalecimento de sua atuação institucional e, consequentemente, o aprimoramento/consolidação das políticas que executam. Apesar de décadas de luta, os servidores da administração direta, embora altamente qualificados, ainda não contam com uma carreira específica.

    BERONICY PAULA DE MORAIS FARIAS 30/11/2025
    4
  • Ponto negativo: É preocupante que o Órgão Central da Educação não contemple, no atual projeto de lei, dispositivos que garantam incentivos à qualificação dos servidores. O Ministério da Educação tem o dever não apenas de promover a educação no país, mas também de assegurar a formação contínua, o reconhecimento e a valorização de seus próprios profissionais. Por isso, é imprescindível que o projeto de lei seja aprimorado, com a inclusão de um aditivo que trate explicitamente da qualificação de seus servidores.

    RAFAEL QUEIROZ DA TRINDADE 28/11/2025
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

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  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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  5. INC 90/2026

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  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.