A Lei 14.365/2022, dentre outros, incluiu o § 2º-A ao artigo 2º, na Lei 8.906/1994: "§ 2º-A No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público. (NR)." A nova norma repete a redação do § 2º, para incluir além do processo judicial o processo administrativo, dando clareza na extensão da indispensabilidade do advogado à administração da justiça. O PL 2020/2022,deixará clara indispensabilidade mencionada.
Enquete do PL 2020/2022
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Ponto positivo: Muitas das vezes, os processos administrativos de trânsito correm à revelia do condutor por várias razões, no entanto, no final, este é o maior prejudicado. Além disso, há muitas peculiaridades no processo administrativo de trânsito, com inúmeras normas/Resoluções baixadas irregularmente ou inconstitucionais, sendo de suma importância o olhar técnico e crítico na defesa do cidadão, já que nesta área há pouca participação da sociedade na fiscalização das normas.
ANDERSON PEDRO DA CUNHA 09/10/20230 -
Ponto positivo: A Lei 14.365/2022, dentre outros, incluiu o § 2º-A ao artigo 2º, na Lei 8.906/1994: "§ 2º-A No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público. (NR)." A nova norma repete a redação do § 2º, para incluir além do processo judicial o processo administrativo, dando clareza na extensão da indispensabilidade do advogado à administração da justiça. O PL 2020/2022,deixará clara indispensabilidade mencionada.
Stanley Martins Frasao 15/06/20231