Enquete do PL 2020/2022

O Projeto de Lei 2020/22 amplia a participação de advogados em processos administrativos relacionados às leis de trânsito. A proposta estabelece que, nesses processos, quando houver representação por advogados, devam ser observados as prerrogativas profissionais constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto também prevê que nos processos administrativos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, sempre que houver solicitação do advogado para ser intimado das decisões, a notificação deverá ocorrer por meio oficial e eletronicamente, com o respectivo número de inscrição na OAB. Também estabelece o direito de sustentação oral do advogado nos processos administrativos com previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assegurando ao advogado o direito de sustentação oral durante o julgamento. O projeto ainda determina regras de nulidade quando as intimações ocorrem sem observância das prescrições legais, mas menciona que o comparecimento do administrado ou do seu advogado supre essa falta ou irregularidade. Prazo Outro ponto da proposta é a criação de normas para contagem de prazo, que deverá ser realizada em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia  do vencimento, suspendendo a contagem entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Pela proposição, também são aplicadas as regras do Código de Processo Civil à sucessão das partes e procuradores e das intimações. Segurança jurídica e isonomia O autor da proposta, ex-deputado Gurgel (RJ), afirma que o objetivo é deixar registrado na lei especial de trânsito que as prerrogativas do advogado devem ser observadas pelos órgãos públicos. “Estando pacificadas no Código de Trânsito as observâncias das prerrogativas do advogado no processo administrativo de trânsito, muitos litígios judiciais deixarão de existir e o tratamento na seara administrativa será isonômico, o que reforça a estabilidade dos princípios da segurança jurídica e da isonomia”, afirma Gurgel. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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