Enquete do PL 1837/2022

Resultado

Resultado final desde 04/07/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 344 94%
Concordo na maior parte 7 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 10 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa lei vai tornar mais difícil o crescimento de falsas denúncias onde o homem é preso sem provas e onde a presunção de inocência é ignorada. Por ser um crime perverso, a falsa acusação é pior que a tortura para quem recebe falsas acusações, pois tem prejuízo social, financeiro, privação da liberdade e consequentemente abusos físicos, emocionais e risco de vida. É inadmissível que essas arbitrariedades continuem ocorrendo.

Jackson Oliveira dos Santos 13/09/2022
35

Absurdamente querem aprovar uma Lei onde no Brasil temos uma falha gravíssima de investigação policial. Não existe falsa acusação se o Estado não provar que houve a intenção, ou houve má-fé do denunciante. Essa PL simplesmente tem o condão de calar as VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA, pois na medida que o Estado não investiga e os Inqueritos são arquivados, automaticamente os agressores vão se safar com as falsas acusações e prejudicar as Vitimas gatilho automatico da Lei 12318/2010

Patricia Alonso 12/09/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 57 encontrados.

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  • Ponto positivo: Concordo totalmente. A lei tem que ser para todos, quem inventa crimes e faz falsas denuncias deve ser punido.

    Patrícia Regina 15/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Existe a necessidade mais que urgente de ter uma lei que puna as falsas denúncias, essa narrativa de que "punir falsa denúncia" inibi as verdadeiras vítimas não faz nenhum sentido. Uma lei deve servir como um escudo (para proteger os mais vulneráveis) e não como uma espada (usada para atacar e ferir). O comportamento humano se consolida base de incentivo, e a falta de punição nesses casos tem servido de incentivo para novas falsas denúncias.

    Leandro Flores 13/10/2022
    2
  • Ponto positivo: Sou mulher e apesar disso acho super necessário esse projeto. Pois infelizmente vem aumentando os casos de denunciação caluniosa contra os homens. E isso tem que ser punido com o máximo de rigor da lei pra que não venha acontecer cada vez mais casos.

    BENVINDA SANTOS COSTA 12/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Positivo ele tem um condão importante de garantir a ampla defesa e acabar com o linchamento virtual o Estado democrático de Direito, devem garantir que as falsas acusações sejam severamente punidas pois elas atrapalha as verdadeiras vítimas é acaba com a reputação de Homens e mulheres inocentes.

    Matheus Carvalho 08/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Está mais do que na hora de aprovar leis nesse sentido. Muito morrem, vítimas de calúnia, antes mesmo das investigações ou de iniciado o processo acusatório. Falsos acusadores precisam saber que o Estado não tolera esse tipo de atitude que pode ter consequências fatais.

    Bráulio Santos 05/10/2022
    5
  • Ponto positivo: Totalmente a favor, vendo que existem muitas falsas acusações nas quais não ocorre nada com o falso acusador.

    Nathan Emmanuel 05/10/2022
    4
  • Ponto positivo: 80% das denúncias contra homens são falsas e retiradas no momento que as investigações passam a interrogar a parte acusadora. O único erro dessa PL é que deveria considerar crime hediondo, pois uma falsa acusação pode gerar a morte de um inocente.

    Walison 05/10/2022
    4
  • Ponto positivo: Concordo governo tmb tem que Olha pelos homens

    Joviano Martires 04/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Assim como quem comete crimes merecem ser punidos, quem acusa falsamente também deve, para que seja feita a justiça de verdade, é que as verdadeiras vítimas tenham justiça.

    Marcelo Garcia 04/10/2022
    3
  • Ponto negativo: Negativo nesse projeto é apenas o fato de ainda não estar aprovado!

    Josaphat Versiani Gusmão Filho 04/10/2022
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2786/2023

    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  2. PL 1344/2022

    Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Sobral – UFS, no estado do Ceará.

  3. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  4. PL 988/2015

    Acrescenta dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

  5. PLP 265/2016

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa. O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário

  6. PL 490/2007

    O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio. Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena; estudos de delimitação; o contraditório administrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar; e a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai. Autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros. “Embora esteja amparada na Lei 6.001/73, a Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa”, diz a justificativa que acompanha o projeto. Tramitação A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.