Enquete do PL 1837/2022

Resultado

Resultado final desde 04/07/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 344 94%
Concordo na maior parte 7 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 10 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa lei vai tornar mais difícil o crescimento de falsas denúncias onde o homem é preso sem provas e onde a presunção de inocência é ignorada. Por ser um crime perverso, a falsa acusação é pior que a tortura para quem recebe falsas acusações, pois tem prejuízo social, financeiro, privação da liberdade e consequentemente abusos físicos, emocionais e risco de vida. É inadmissível que essas arbitrariedades continuem ocorrendo.

Jackson Oliveira dos Santos 13/09/2022
37

Absurdamente querem aprovar uma Lei onde no Brasil temos uma falha gravíssima de investigação policial. Não existe falsa acusação se o Estado não provar que houve a intenção, ou houve má-fé do denunciante. Essa PL simplesmente tem o condão de calar as VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA, pois na medida que o Estado não investiga e os Inqueritos são arquivados, automaticamente os agressores vão se safar com as falsas acusações e prejudicar as Vitimas gatilho automatico da Lei 12318/2010

Patricia Alonso 12/09/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 57 encontrados.

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  • Ponto positivo: Concordo totalmente. A lei tem que ser para todos, quem inventa crimes e faz falsas denuncias deve ser punido.

    Patrícia Regina 15/10/2022
    3
  • Ponto positivo: Existe a necessidade mais que urgente de ter uma lei que puna as falsas denúncias, essa narrativa de que "punir falsa denúncia" inibi as verdadeiras vítimas não faz nenhum sentido. Uma lei deve servir como um escudo (para proteger os mais vulneráveis) e não como uma espada (usada para atacar e ferir). O comportamento humano se consolida base de incentivo, e a falta de punição nesses casos tem servido de incentivo para novas falsas denúncias.

    Leandro Flores 13/10/2022
    4
  • Ponto positivo: Sou mulher e apesar disso acho super necessário esse projeto. Pois infelizmente vem aumentando os casos de denunciação caluniosa contra os homens. E isso tem que ser punido com o máximo de rigor da lei pra que não venha acontecer cada vez mais casos.

    BENVINDA SANTOS COSTA 12/10/2022
    3
  • Ponto positivo: Positivo ele tem um condão importante de garantir a ampla defesa e acabar com o linchamento virtual o Estado democrático de Direito, devem garantir que as falsas acusações sejam severamente punidas pois elas atrapalha as verdadeiras vítimas é acaba com a reputação de Homens e mulheres inocentes.

    Matheus Carvalho 08/10/2022
    3
  • Ponto positivo: Está mais do que na hora de aprovar leis nesse sentido. Muito morrem, vítimas de calúnia, antes mesmo das investigações ou de iniciado o processo acusatório. Falsos acusadores precisam saber que o Estado não tolera esse tipo de atitude que pode ter consequências fatais.

    Bráulio Santos 05/10/2022
    7
  • Ponto positivo: Totalmente a favor, vendo que existem muitas falsas acusações nas quais não ocorre nada com o falso acusador.

    Nathan Emmanuel 05/10/2022
    6
  • Ponto positivo: 80% das denúncias contra homens são falsas e retiradas no momento que as investigações passam a interrogar a parte acusadora. O único erro dessa PL é que deveria considerar crime hediondo, pois uma falsa acusação pode gerar a morte de um inocente.

    Walison 05/10/2022
    6
  • Ponto positivo: Concordo governo tmb tem que Olha pelos homens

    Joviano Martires 04/10/2022
    3
  • Ponto positivo: Assim como quem comete crimes merecem ser punidos, quem acusa falsamente também deve, para que seja feita a justiça de verdade, é que as verdadeiras vítimas tenham justiça.

    Marcelo Garcia 04/10/2022
    5
  • Ponto negativo: Negativo nesse projeto é apenas o fato de ainda não estar aprovado!

    Josaphat Versiani Gusmão Filho 04/10/2022
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.