Enquete do PL 1519/2022

Resultado

Resultado parcial desde 07/06/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 3%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 21 5%
Discordo totalmente 395 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Invasão de propriedade é crime de acordo com o codigo penal brasileiro. É inconstitucional.

Iara Ferreira Ribeiro Adestradora 25/07/2024
31

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime, outra se permitir que qualquer pessoa adentre em nossa residência com a alegação de maus tratos, vai abrir margem até para sermos assaltados, pois o ladrão já invade uma residência, mais com uma lei absurda, abre o caminho para todos, isso vai virar bagunça se aprovado, tem assunto mais importantes e urgentes para straseremtados.

    Jaime Nascimento Cardoso 31/07/2024
    0
  • Ponto negativo: A PL incentiva a invasão de propriedade uma vez que qualquer um do povo terá liberdade interpretativa que provoca erros além de desconsiderar rixas de vizinhos etc. Pouquíssimas pessoas no país possuem conhecimento adequado sobre comportamento canino e não conseguem separar a visão de "filho" de um animal de estimação sendo criado diferente dos seus valores, bastando isso para entenderem maus tratos. Castração prematura é mutilação e só deve acontecer com parecer técnico extremamente necessário

    Hannah Layse 26/07/2024
    4
  • Ponto negativo: Destruição de todo o aprimoramento de raças bem como do depósito genético, mais destruição em relação a empregos de adestradores, cuidadores , tosadores, criadores e seus funcionários, risco de doenças gravíssimas aos filhotes submetidos a castração pediátrica , abertura de canais para contrabando e tráfico de raças.

    Jo?o Alberto Ferreira de Mattos 26/07/2024
    3
  • Ponto negativo: Extermínio das raças e perda Genética, problemas de adaptação social, falta de politica publica sobre cães abandonados e errantes, impacto direto em todo o setor pet, fim dos caes de traabalho e fim da propriedade privada e direto de escolha! Um total absurdo!! Escutem os técnicos da área

    Giovanna Junqueira 26/07/2024
    2
  • Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime ! Adentrar no imóvel somente com mandato ! E castração em filhote é um absurdo, estão querendo tirar o direito de escolha do consumidor ! Castração tem seu lado positivo e negativo , cabe o dono tomar essa decisão ! VIVA A DEMOCRACIA !!

    Chef Félix Andrade 25/07/2024
    4
  • Ponto negativo: Dar o poder a qualquer pessoa para invadir uma casa em nome da proteção animal é de um absurdo imenso, alguma lei que diga o que é ou não maus tratos? Alguém de porte e conhecimento específico disse isso? Ou so mais um protetor que não come carne que acha que é certo ou errado e com isso dita as regras? Os políticos estão desesperados por voto se vendendo por modinhas.

    Francisco Humberto Damasceno Júnior 25/07/2024
    4
  • Ponto negativo: Essa lei é absurda castra um animal com 4 messes isso que é maus-tratos e invasão de privacidade. Segundo o artigo 150 do Código penal brasileiro,se alguém entra na minha casa contra minha vontade e invasão de privacidade,isso que é crime

    Luiz Carlos Carlos 25/07/2024
    3
  • Ponto negativo: Absurdo atrás de absurdo. Começo do fim da propriedade privada e invasao da autorizadade do médico veterinário. Pessoas sem nenhum preparo ou formacao legislando sobre o que não sabem.

    ISABEL DUTRA GALERY 25/07/2024
    9
  • Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime !! A ninguém pode ser conferido o direito de invadir propriedade alheia . Necessário se faz MANDADO JUDICIAL e autoridade policial acompanhando . Castração pediátrica é maus tratos pois sabidamente traz inúmeros malefícios e consequências ruins à saúde dos animais. Além disso, a castração deve ser elegida - ou não , pelo proprietário do animal, e não lhe ser imposta, visto que os animais são considerados PROPRIEDADE pela Constituição Brasileira

    Claudia Gardel Zanchi 25/07/2024
    9
  • Ponto negativo: Qualquer pessoa poder entrar numa propriedade privada e levar um ou mais pets, é o mesmo que liberar a prática de roubo de pets. Um absurdo.

    Eliana Silva Cremonezi 25/07/2024
    9
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.