Enquete do PL 1519/2022

Resultado

Resultado parcial desde 07/06/2022

Opção Participações Percentual
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Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 21 5%
Discordo totalmente 395 92%

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Invasão de propriedade é crime de acordo com o codigo penal brasileiro. É inconstitucional.

Iara Ferreira Ribeiro Adestradora 25/07/2024
31

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Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime, outra se permitir que qualquer pessoa adentre em nossa residência com a alegação de maus tratos, vai abrir margem até para sermos assaltados, pois o ladrão já invade uma residência, mais com uma lei absurda, abre o caminho para todos, isso vai virar bagunça se aprovado, tem assunto mais importantes e urgentes para straseremtados.

    Jaime Nascimento Cardoso 31/07/2024
    0
  • Ponto negativo: A PL incentiva a invasão de propriedade uma vez que qualquer um do povo terá liberdade interpretativa que provoca erros além de desconsiderar rixas de vizinhos etc. Pouquíssimas pessoas no país possuem conhecimento adequado sobre comportamento canino e não conseguem separar a visão de "filho" de um animal de estimação sendo criado diferente dos seus valores, bastando isso para entenderem maus tratos. Castração prematura é mutilação e só deve acontecer com parecer técnico extremamente necessário

    Hannah Layse 26/07/2024
    4
  • Ponto negativo: Destruição de todo o aprimoramento de raças bem como do depósito genético, mais destruição em relação a empregos de adestradores, cuidadores , tosadores, criadores e seus funcionários, risco de doenças gravíssimas aos filhotes submetidos a castração pediátrica , abertura de canais para contrabando e tráfico de raças.

    Jo?o Alberto Ferreira de Mattos 26/07/2024
    3
  • Ponto negativo: Extermínio das raças e perda Genética, problemas de adaptação social, falta de politica publica sobre cães abandonados e errantes, impacto direto em todo o setor pet, fim dos caes de traabalho e fim da propriedade privada e direto de escolha! Um total absurdo!! Escutem os técnicos da área

    Giovanna Junqueira 26/07/2024
    2
  • Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime ! Adentrar no imóvel somente com mandato ! E castração em filhote é um absurdo, estão querendo tirar o direito de escolha do consumidor ! Castração tem seu lado positivo e negativo , cabe o dono tomar essa decisão ! VIVA A DEMOCRACIA !!

    Chef Félix Andrade 25/07/2024
    4
  • Ponto negativo: Dar o poder a qualquer pessoa para invadir uma casa em nome da proteção animal é de um absurdo imenso, alguma lei que diga o que é ou não maus tratos? Alguém de porte e conhecimento específico disse isso? Ou so mais um protetor que não come carne que acha que é certo ou errado e com isso dita as regras? Os políticos estão desesperados por voto se vendendo por modinhas.

    Francisco Humberto Damasceno Júnior 25/07/2024
    4
  • Ponto negativo: Essa lei é absurda castra um animal com 4 messes isso que é maus-tratos e invasão de privacidade. Segundo o artigo 150 do Código penal brasileiro,se alguém entra na minha casa contra minha vontade e invasão de privacidade,isso que é crime

    Luiz Carlos Carlos 25/07/2024
    3
  • Ponto negativo: Absurdo atrás de absurdo. Começo do fim da propriedade privada e invasao da autorizadade do médico veterinário. Pessoas sem nenhum preparo ou formacao legislando sobre o que não sabem.

    ISABEL DUTRA GALERY 25/07/2024
    9
  • Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime !! A ninguém pode ser conferido o direito de invadir propriedade alheia . Necessário se faz MANDADO JUDICIAL e autoridade policial acompanhando . Castração pediátrica é maus tratos pois sabidamente traz inúmeros malefícios e consequências ruins à saúde dos animais. Além disso, a castração deve ser elegida - ou não , pelo proprietário do animal, e não lhe ser imposta, visto que os animais são considerados PROPRIEDADE pela Constituição Brasileira

    Claudia Gardel Zanchi 25/07/2024
    9
  • Ponto negativo: Qualquer pessoa poder entrar numa propriedade privada e levar um ou mais pets, é o mesmo que liberar a prática de roubo de pets. Um absurdo.

    Eliana Silva Cremonezi 25/07/2024
    9
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

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