Invasão de propriedade é crime de acordo com o codigo penal brasileiro. É inconstitucional.
Enquete do PL 1519/2022
Resultado
Resultado parcial desde 07/06/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 13 | 3% |
| Concordo na maior parte | 1 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 21 | 5% |
| Discordo totalmente | 395 | 92% |
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Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.
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Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime, outra se permitir que qualquer pessoa adentre em nossa residência com a alegação de maus tratos, vai abrir margem até para sermos assaltados, pois o ladrão já invade uma residência, mais com uma lei absurda, abre o caminho para todos, isso vai virar bagunça se aprovado, tem assunto mais importantes e urgentes para straseremtados.
Jaime Nascimento Cardoso 31/07/20240 -
Ponto negativo: A PL incentiva a invasão de propriedade uma vez que qualquer um do povo terá liberdade interpretativa que provoca erros além de desconsiderar rixas de vizinhos etc. Pouquíssimas pessoas no país possuem conhecimento adequado sobre comportamento canino e não conseguem separar a visão de "filho" de um animal de estimação sendo criado diferente dos seus valores, bastando isso para entenderem maus tratos. Castração prematura é mutilação e só deve acontecer com parecer técnico extremamente necessário
Hannah Layse 26/07/20244 -
Ponto negativo: Destruição de todo o aprimoramento de raças bem como do depósito genético, mais destruição em relação a empregos de adestradores, cuidadores , tosadores, criadores e seus funcionários, risco de doenças gravíssimas aos filhotes submetidos a castração pediátrica , abertura de canais para contrabando e tráfico de raças.
Jo?o Alberto Ferreira de Mattos 26/07/20243 -
Ponto negativo: Extermínio das raças e perda Genética, problemas de adaptação social, falta de politica publica sobre cães abandonados e errantes, impacto direto em todo o setor pet, fim dos caes de traabalho e fim da propriedade privada e direto de escolha! Um total absurdo!! Escutem os técnicos da área
Giovanna Junqueira 26/07/20242 -
Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime ! Adentrar no imóvel somente com mandato ! E castração em filhote é um absurdo, estão querendo tirar o direito de escolha do consumidor ! Castração tem seu lado positivo e negativo , cabe o dono tomar essa decisão ! VIVA A DEMOCRACIA !!
Chef Félix Andrade 25/07/20244 -
Ponto negativo: Dar o poder a qualquer pessoa para invadir uma casa em nome da proteção animal é de um absurdo imenso, alguma lei que diga o que é ou não maus tratos? Alguém de porte e conhecimento específico disse isso? Ou so mais um protetor que não come carne que acha que é certo ou errado e com isso dita as regras? Os políticos estão desesperados por voto se vendendo por modinhas.
Francisco Humberto Damasceno Júnior 25/07/20244 -
Ponto negativo: Essa lei é absurda castra um animal com 4 messes isso que é maus-tratos e invasão de privacidade. Segundo o artigo 150 do Código penal brasileiro,se alguém entra na minha casa contra minha vontade e invasão de privacidade,isso que é crime
Luiz Carlos Carlos 25/07/20243 -
Ponto negativo: Absurdo atrás de absurdo. Começo do fim da propriedade privada e invasao da autorizadade do médico veterinário. Pessoas sem nenhum preparo ou formacao legislando sobre o que não sabem.
ISABEL DUTRA GALERY 25/07/20249 -
Ponto negativo: Invasão de propriedade é crime !! A ninguém pode ser conferido o direito de invadir propriedade alheia . Necessário se faz MANDADO JUDICIAL e autoridade policial acompanhando . Castração pediátrica é maus tratos pois sabidamente traz inúmeros malefícios e consequências ruins à saúde dos animais. Além disso, a castração deve ser elegida - ou não , pelo proprietário do animal, e não lhe ser imposta, visto que os animais são considerados PROPRIEDADE pela Constituição Brasileira
Claudia Gardel Zanchi 25/07/20249 -
Ponto negativo: Qualquer pessoa poder entrar numa propriedade privada e levar um ou mais pets, é o mesmo que liberar a prática de roubo de pets. Um absurdo.
Eliana Silva Cremonezi 25/07/20249