Enquete do PL 1519/2022

O Projeto de Lei 1519/22 determina que as autoridades estatais terão o dever, ainda que sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a obrigação na Lei dos Crimes Ambientais. Após o resgate, deverá ser feito um Boletim de Ocorrência, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, nas esferas penal e administrativa. Pela proposta, qualquer pessoa também poderá realizar o resgate. Nesse caso, o cidadão será fiel depositário até a decisão judicial ou administrativa ou entregará o animal às autoridades para encaminhamento a zoológicos ou abrigos. No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais. Conforme o texto, haverá regulamentação posterior. “Esta proposta tem por finalidade trazer condições mais dignas para os animais, regulamentando ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos”, explicou o autor do projeto de lei, o ex-deputado Delegado Pablo (AM). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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