Enquete do PL 1494/2022
Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências para garantir ao militar reformado por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade militar.