Enquete do PL 1387/2022 (Nº Anterior: PLS 248/2015)

Resultado

Resultado parcial desde 28/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 98 61%
Concordo na maior parte 6 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 51 32%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Estatuto dos Povos Ciganos vai ajudar na luta dos povos Romanis que tem tido luta árdua. Deseja se andar lado a lado na luta com seus direitos, nem mais nem menos, para tanto precisa de seu estatuto reconhecido. No Brasil, há mais de 400 anos, desde a primeira deportação do calon Johão de Torres ( de Portugal para o Brasil), representam um dos povos tradicionais formadores da sociedade brasileira. Uma cultura e percepção de mundo milenar, há pelo menos, 1500 anos a.c. desde a Índia.

Raquel Amaral 22/08/2023
10

Precisamos fazer uma ampla consulta pública, ampliar questões que já estão garantidas e não constam. Precisamos discutir trabalho, infância, gênero e educação. Um grupo apenas não pode dominar a discussão. E os itinerantes, onde estão? Os fixados? As Historias memórias e verdades? Não está mencionado nenhum acordo internacional do qual o Brasil é signatário. Não se cumpre a convenção 169/OIT. Os termos que identificam o crime de racismo como anticiganismo e romafobia não constam

THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO 23/08/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: É um marco histórico e traz diversos pontos positivos, em termos de direitos, visibilidade e políticas públicas. Reconhecimento Respeito aos modos de vida e territorialidade. Reparação, reconhece o preconceito institucional e a dívida histórica do Estado com os povos ciganos. Criação de futuras leis, decretos e editais, sem politicas genéricas. Fomento à cultura e à tradição cigana, como Apoia manifestações culturais, festas, línguas, saberes e ofícios-saberes tradicionais.Proteção-Preservação

    NARDI TEREZINHA CASANOVA 05/08/2025
    2
  • Ponto positivo: Um ponto positivo pela aprovação do Estatuto dos Povos Ciganos é que, uma vez aprovado, cria-se uma base legal sólida e oficial, reconhecida pelo Estado brasileiro, a partir da qual será muito mais fácil realizar ajustes, suprimir artigos que se mostrarem ineficazes ou acrescentar novos dispositivos que fortaleçam os direitos e garantias desse povo. Ou seja, a aprovação inicial é o primeiro passo para um processo contínuo de aperfeiçoamento, garantindo avanços reais e duradouros na inclusão.

    BOLIDEZIO RIBEIRO DE SA 05/08/2025
    2
  • Ponto negativo: O Estatuto carece de mecanismos de fiscalização e sanções para garantir seu cumprimento. Falta a implementação prática das medidas, responsabilidades e coordenação intersetorial como a criação de conselhos, comitês ou outros mecanismos consultivos, para a participação ativa dos povos ciganos na formulação de políticas públicas. Há ausência de previsões mais explícitas contra violência e discurso de ódio, e de políticas para facilitar a documentação civil.

    LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA 21/07/2025
    0
  • Ponto positivo: O Estatuto é um marco legal que reconhece e busca a inclusão social, política e econômica do nosso povo, combatendo a discriminação. Define "povo cigano" e garante direitos fundamentais: educação, cultura (incluindo línguas e patrimônio), esporte e lazer, saúde (combate ao preconceito institucional), acesso à terra, moradia (respeitando ranchos/acampamentos como asilo inviolável) e trabalho. Promove ações afirmativas e prevê coleta de dados demográficos para embasar políticas públicas.

    LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA 21/07/2025
    2
  • Ponto negativo: Não roí realizada una escuta ampla com as representações ciganas . Representantes de alguns grupos não foram escutados. Não respeita os acordos internacionais em suas formulações . Necesitaría ser feita una revisão considerando os pontos acima citados.

    Voria Stefanovsky 24/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Nossa bandeira, hino, idioma e dialetos devem ser respeitados pq são reconhecidos pela ONU. Assim como, nossas datas históricas, comemorativas nacionais e internacionais devem ser respeitadas. Etnia não é religião. Há ciganos em todas as profissões. Somos pagadores de impostos. Por conta de comentários feitos por aqui, percebe-se o racismo explícito q sofremos. Piadas pejorativas devem ser punidas. Deve ser tirado do dicionário qualquer menção q difame ou nos desqualifique. Sou cigana. Jurista

    LUANA ROCHA 24/08/2023
    6
  • Ponto positivo: Se autodeclaram não. Cigano nasce e morre cigano. Estejamos nós em acampamentos, casas, aptos ou por aí. Não são ciganos pessoas que se declaram ciganos de alma, de coração, do ouro. Nós não damos golpe usando o nome da etnia. A etnia não deve ser confundida com nenhuma religião, é livre a escolha e manifestação religiosa. Não é livre uma pessoa q não é cigana se autodeclarar por trabalhar com as entidades das religiões. Tem q haver limites p evitar problemas. Deve ser vetado o uso. Necessario

    LUANA ROCHA 24/08/2023
    3
  • Ponto negativo: discordo totalmente

    Marília Caldas 24/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Precisamos fazer uma ampla consulta pública, ampliar questões que já estão garantidas e não constam. Precisamos discutir trabalho, infância, gênero e educação. Um grupo apenas não pode dominar a discussão. E os itinerantes, onde estão? Os fixados? As Historias memórias e verdades? Não está mencionado nenhum acordo internacional do qual o Brasil é signatário. Não se cumpre a convenção 169/OIT. Os termos que identificam o crime de racismo como anticiganismo e romafobia não constam

    THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO 23/08/2023
    3
  • Ponto positivo: O ponto positivo é a possibilidade do diálogo entre governo e os povos ciganos. Com o estatuto os ciganos passam a ter uma maior visibilidade sendo possível compreender a complexa realidade de um povo que busca lutar por ter seus direitos respeitados. Vale ressaltar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ainda não reconhecer os povos ciganos. Como podemos entender as demandas da sociedade sem ouvir a realidade de um povo que faz parte da sociedade brasileira. Optchá

    Luana Sousa 23/08/2023
    4
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  1. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.