Enquete do PL 1387/2022 (Nº Anterior: PLS 248/2015)

Resultado

Resultado parcial desde 28/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 99 62%
Concordo na maior parte 6 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 2%
Discordo totalmente 51 32%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Estatuto dos Povos Ciganos vai ajudar na luta dos povos Romanis que tem tido luta árdua. Deseja se andar lado a lado na luta com seus direitos, nem mais nem menos, para tanto precisa de seu estatuto reconhecido. No Brasil, há mais de 400 anos, desde a primeira deportação do calon Johão de Torres ( de Portugal para o Brasil), representam um dos povos tradicionais formadores da sociedade brasileira. Uma cultura e percepção de mundo milenar, há pelo menos, 1500 anos a.c. desde a Índia.

Raquel Amaral 22/08/2023
10

Precisamos fazer uma ampla consulta pública, ampliar questões que já estão garantidas e não constam. Precisamos discutir trabalho, infância, gênero e educação. Um grupo apenas não pode dominar a discussão. E os itinerantes, onde estão? Os fixados? As Historias memórias e verdades? Não está mencionado nenhum acordo internacional do qual o Brasil é signatário. Não se cumpre a convenção 169/OIT. Os termos que identificam o crime de racismo como anticiganismo e romafobia não constam

THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO 23/08/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: É um marco histórico e traz diversos pontos positivos, em termos de direitos, visibilidade e políticas públicas. Reconhecimento Respeito aos modos de vida e territorialidade. Reparação, reconhece o preconceito institucional e a dívida histórica do Estado com os povos ciganos. Criação de futuras leis, decretos e editais, sem politicas genéricas. Fomento à cultura e à tradição cigana, como Apoia manifestações culturais, festas, línguas, saberes e ofícios-saberes tradicionais.Proteção-Preservação

    NARDI TEREZINHA CASANOVA 05/08/2025
    2
  • Ponto positivo: Um ponto positivo pela aprovação do Estatuto dos Povos Ciganos é que, uma vez aprovado, cria-se uma base legal sólida e oficial, reconhecida pelo Estado brasileiro, a partir da qual será muito mais fácil realizar ajustes, suprimir artigos que se mostrarem ineficazes ou acrescentar novos dispositivos que fortaleçam os direitos e garantias desse povo. Ou seja, a aprovação inicial é o primeiro passo para um processo contínuo de aperfeiçoamento, garantindo avanços reais e duradouros na inclusão.

    BOLIDEZIO RIBEIRO DE SA 05/08/2025
    2
  • Ponto negativo: O Estatuto carece de mecanismos de fiscalização e sanções para garantir seu cumprimento. Falta a implementação prática das medidas, responsabilidades e coordenação intersetorial como a criação de conselhos, comitês ou outros mecanismos consultivos, para a participação ativa dos povos ciganos na formulação de políticas públicas. Há ausência de previsões mais explícitas contra violência e discurso de ódio, e de políticas para facilitar a documentação civil.

    LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA 21/07/2025
    0
  • Ponto positivo: O Estatuto é um marco legal que reconhece e busca a inclusão social, política e econômica do nosso povo, combatendo a discriminação. Define "povo cigano" e garante direitos fundamentais: educação, cultura (incluindo línguas e patrimônio), esporte e lazer, saúde (combate ao preconceito institucional), acesso à terra, moradia (respeitando ranchos/acampamentos como asilo inviolável) e trabalho. Promove ações afirmativas e prevê coleta de dados demográficos para embasar políticas públicas.

    LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA 21/07/2025
    2
  • Ponto negativo: Não roí realizada una escuta ampla com as representações ciganas . Representantes de alguns grupos não foram escutados. Não respeita os acordos internacionais em suas formulações . Necesitaría ser feita una revisão considerando os pontos acima citados.

    Voria Stefanovsky 24/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Nossa bandeira, hino, idioma e dialetos devem ser respeitados pq são reconhecidos pela ONU. Assim como, nossas datas históricas, comemorativas nacionais e internacionais devem ser respeitadas. Etnia não é religião. Há ciganos em todas as profissões. Somos pagadores de impostos. Por conta de comentários feitos por aqui, percebe-se o racismo explícito q sofremos. Piadas pejorativas devem ser punidas. Deve ser tirado do dicionário qualquer menção q difame ou nos desqualifique. Sou cigana. Jurista

    LUANA ROCHA 24/08/2023
    6
  • Ponto positivo: Se autodeclaram não. Cigano nasce e morre cigano. Estejamos nós em acampamentos, casas, aptos ou por aí. Não são ciganos pessoas que se declaram ciganos de alma, de coração, do ouro. Nós não damos golpe usando o nome da etnia. A etnia não deve ser confundida com nenhuma religião, é livre a escolha e manifestação religiosa. Não é livre uma pessoa q não é cigana se autodeclarar por trabalhar com as entidades das religiões. Tem q haver limites p evitar problemas. Deve ser vetado o uso. Necessario

    LUANA ROCHA 24/08/2023
    3
  • Ponto negativo: discordo totalmente

    Marília Caldas 24/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Precisamos fazer uma ampla consulta pública, ampliar questões que já estão garantidas e não constam. Precisamos discutir trabalho, infância, gênero e educação. Um grupo apenas não pode dominar a discussão. E os itinerantes, onde estão? Os fixados? As Historias memórias e verdades? Não está mencionado nenhum acordo internacional do qual o Brasil é signatário. Não se cumpre a convenção 169/OIT. Os termos que identificam o crime de racismo como anticiganismo e romafobia não constam

    THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO 23/08/2023
    3
  • Ponto positivo: O ponto positivo é a possibilidade do diálogo entre governo e os povos ciganos. Com o estatuto os ciganos passam a ter uma maior visibilidade sendo possível compreender a complexa realidade de um povo que busca lutar por ter seus direitos respeitados. Vale ressaltar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ainda não reconhecer os povos ciganos. Como podemos entender as demandas da sociedade sem ouvir a realidade de um povo que faz parte da sociedade brasileira. Optchá

    Luana Sousa 23/08/2023
    4
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1799/2026

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  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.