Enquete do PL 730/2022

Resultado

Resultado parcial desde 29/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 34%
Concordo na maior parte 1 33%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

O PL cria barreiras para a identificação e atendimento dos superdotados, permitindo que escolas questionem laudos externos e imponham exigências burocráticas. Além disso, limita o suporte à aceleração, ignorando outras medidas como o enriquecimento curricular. A superdotação não é o que o PL conceitua, é uma neurodivergência e deve ser reconhecida sem necessidade de validação escolar. Para garantir direitos reais, a identificação deve ser externa e o atendimento livre de restrições arbitrárias.

VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O PL 730/2022 impõe barreiras ilegais ao atendimento dos superdotados. Ao condicionar a identificação à avaliação da escola, viola o direito à educação (CF, art. 205) e cria discriminação indevida (CF, art. 5º). A exigência de laudos contraria o ECA (art. 54, V) e a LDB (art. 59, I), que garantem acesso a níveis mais elevados sem burocracia. Além disso, permite que escolas contestem diagnósticos externos, gerando insegurança jurídica e abrindo margem para recusas arbitrárias de atendimento.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Ao permitir que escolas contestem laudos externos, o PL abre margem para subjetividade, negando atendimento e deixando alunos superdotados sem suporte adequado. O PL 730/2022 não amplia direitos, mas os restringe, criando barreiras arbitrárias para alunos superdotados. Em vez de garantir atendimento adequado, transfere poder excessivo às escolas e burocratiza o reconhecimento da superdotação, violando princípios constitucionais e legislações educacionais.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Atualmente, não há exigência de laudo ou avaliação da escola para reconhecimento da superdotação. O PL cria um novo obstáculo burocrático, restringindo direitos já garantidos. A LDB determina atendimento educacional especializado para alunos com necessidades específicas. O PL burocratiza o acesso a esse direito, contrariando a legislação educacional.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: O PL 730/2022 fere princípios constitucionais, como a igualdade material (art. 5º, CF) e o direito à educação conforme a capacidade do aluno (art. 208, V, CF). Ao condicionar a identificação da superdotação à avaliação da escola, viola o direito ao atendimento especializado sem barreiras burocráticas. Além disso, ao permitir que escolas contestem laudos externos, cria insegurança jurídica e impede que alunos superdotados tenham acesso garantido às adaptações previstas na LDB (art. 59, I).

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Clamamos que os deputados promovam uma sessão pública para ouvir as famílias de superdotados, garantindo que suas vozes sejam consideradas no debate do PL 730/2022. Muitos enfrentam negligência escolar e barreiras burocráticas para garantir o direito à educação adequada e o PL como está é uma regressão. A participação dessas famílias trará relatos reais e ajudará a construir um projeto que atenda verdadeiramente às necessidades dos alunos superdotados, sem retrocessos ou limitações indevidas.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: O PL 730/2022 impõe barreiras burocráticas ao exigir exames formais para identificar a superdotação, dificultando o acesso ao atendimento. Nenhuma outra neurodivergência exige comprovação formal para adaptações escolares. Além disso, o projeto permite que escolas contestem laudos externos, dando margem para recusa de suporte. A superdotação deve ser reconhecida sem obstáculos, garantindo que os alunos recebam atendimento adequado sem depender da validação institucional.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: O PL 730/2022 dá às escolas o poder de identificar e validar a superdotação, ignorando que essa é uma neurodivergência, como TDAH e TEA, cuja avaliação deve ser feita por especialistas externos. Isso permite que escolas neguem laudos e impeçam o atendimento adequado. Além disso, ao exigir exames formais, exclui alunos com perfis atípicos. O reconhecimento da superdotação não pode depender da escola, que muitas vezes já falha em oferecer suporte.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: A superdotação não é sinônimo de alto desempenho nem exige comprovação escolar. O PL 730/2022 erra ao reduzi-la a testes formais e notas altas. Estudos de Silverman (2013) e Dabrowski (1972) mostram que superdotação é um funcionamento neurobiológico, com intensidades cognitivas, emocionais e sociais. Exigir avaliação escolar distorce o conceito e impede o atendimento adequado, criando barreiras que excluem alunos em sofrimento.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: O PL 730/2022 ignora a neurodivergência da superdotação ao vinculá-la exclusivamente ao desempenho escolar. Obrigar escolas a validarem avaliações externas (Art. 59-B) gera burocracia, prejudica a identificação e fere o direito dos alunos. Exigir exames formais limita a identificação à performance em testes psicométricos, excluindo alunos com dificuldades emocionais ou situacionais. O projeto desconsidera o enriquecimento curricular, essencial para o desenvolvimento integral dos superdotados, e

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: O PL 730/2022 apresenta sérios retrocessos: o Art. 59-B permite que escolas avaliem e confirmem a superdotação, algo que não possuem competência técnica para fazer. O Art. 59-C exige exames formais, criando barreiras burocráticas para a identificação. O Art. 59-D limita o atendimento à aceleração, ignorando outras estratégias essenciais. Além disso, o projeto permite que escolas contestem laudos externos, o que pode resultar em mais recusas e negligência no suporte educacional.

    VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/2025
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).