O PL cria barreiras para a identificação e atendimento dos superdotados, permitindo que escolas questionem laudos externos e imponham exigências burocráticas. Além disso, limita o suporte à aceleração, ignorando outras medidas como o enriquecimento curricular. A superdotação não é o que o PL conceitua, é uma neurodivergência e deve ser reconhecida sem necessidade de validação escolar. Para garantir direitos reais, a identificação deve ser externa e o atendimento livre de restrições arbitrárias.
Enquete do PL 730/2022
Resultado
Resultado parcial desde 29/03/2022
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Ponto negativo: O PL 730/2022 impõe barreiras ilegais ao atendimento dos superdotados. Ao condicionar a identificação à avaliação da escola, viola o direito à educação (CF, art. 205) e cria discriminação indevida (CF, art. 5º). A exigência de laudos contraria o ECA (art. 54, V) e a LDB (art. 59, I), que garantem acesso a níveis mais elevados sem burocracia. Além disso, permite que escolas contestem diagnósticos externos, gerando insegurança jurídica e abrindo margem para recusas arbitrárias de atendimento.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: Ao permitir que escolas contestem laudos externos, o PL abre margem para subjetividade, negando atendimento e deixando alunos superdotados sem suporte adequado. O PL 730/2022 não amplia direitos, mas os restringe, criando barreiras arbitrárias para alunos superdotados. Em vez de garantir atendimento adequado, transfere poder excessivo às escolas e burocratiza o reconhecimento da superdotação, violando princípios constitucionais e legislações educacionais.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: Atualmente, não há exigência de laudo ou avaliação da escola para reconhecimento da superdotação. O PL cria um novo obstáculo burocrático, restringindo direitos já garantidos. A LDB determina atendimento educacional especializado para alunos com necessidades específicas. O PL burocratiza o acesso a esse direito, contrariando a legislação educacional.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: O PL 730/2022 fere princípios constitucionais, como a igualdade material (art. 5º, CF) e o direito à educação conforme a capacidade do aluno (art. 208, V, CF). Ao condicionar a identificação da superdotação à avaliação da escola, viola o direito ao atendimento especializado sem barreiras burocráticas. Além disso, ao permitir que escolas contestem laudos externos, cria insegurança jurídica e impede que alunos superdotados tenham acesso garantido às adaptações previstas na LDB (art. 59, I).
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: Clamamos que os deputados promovam uma sessão pública para ouvir as famílias de superdotados, garantindo que suas vozes sejam consideradas no debate do PL 730/2022. Muitos enfrentam negligência escolar e barreiras burocráticas para garantir o direito à educação adequada e o PL como está é uma regressão. A participação dessas famílias trará relatos reais e ajudará a construir um projeto que atenda verdadeiramente às necessidades dos alunos superdotados, sem retrocessos ou limitações indevidas.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: O PL 730/2022 impõe barreiras burocráticas ao exigir exames formais para identificar a superdotação, dificultando o acesso ao atendimento. Nenhuma outra neurodivergência exige comprovação formal para adaptações escolares. Além disso, o projeto permite que escolas contestem laudos externos, dando margem para recusa de suporte. A superdotação deve ser reconhecida sem obstáculos, garantindo que os alunos recebam atendimento adequado sem depender da validação institucional.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: O PL 730/2022 dá às escolas o poder de identificar e validar a superdotação, ignorando que essa é uma neurodivergência, como TDAH e TEA, cuja avaliação deve ser feita por especialistas externos. Isso permite que escolas neguem laudos e impeçam o atendimento adequado. Além disso, ao exigir exames formais, exclui alunos com perfis atípicos. O reconhecimento da superdotação não pode depender da escola, que muitas vezes já falha em oferecer suporte.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: A superdotação não é sinônimo de alto desempenho nem exige comprovação escolar. O PL 730/2022 erra ao reduzi-la a testes formais e notas altas. Estudos de Silverman (2013) e Dabrowski (1972) mostram que superdotação é um funcionamento neurobiológico, com intensidades cognitivas, emocionais e sociais. Exigir avaliação escolar distorce o conceito e impede o atendimento adequado, criando barreiras que excluem alunos em sofrimento.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: O PL 730/2022 ignora a neurodivergência da superdotação ao vinculá-la exclusivamente ao desempenho escolar. Obrigar escolas a validarem avaliações externas (Art. 59-B) gera burocracia, prejudica a identificação e fere o direito dos alunos. Exigir exames formais limita a identificação à performance em testes psicométricos, excluindo alunos com dificuldades emocionais ou situacionais. O projeto desconsidera o enriquecimento curricular, essencial para o desenvolvimento integral dos superdotados, e
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250 -
Ponto negativo: O PL 730/2022 apresenta sérios retrocessos: o Art. 59-B permite que escolas avaliem e confirmem a superdotação, algo que não possuem competência técnica para fazer. O Art. 59-C exige exames formais, criando barreiras burocráticas para a identificação. O Art. 59-D limita o atendimento à aceleração, ignorando outras estratégias essenciais. Além disso, o projeto permite que escolas contestem laudos externos, o que pode resultar em mais recusas e negligência no suporte educacional.
VANESSA RODA PAVANI MELLO 25/02/20250