O PL 6299/02 tira da Anvisa e do Ibama as competências para aprovar (ou não) os impactos na saúde e no ambiente, respectivamente, como condição para conceder (ou não) o registro de agrotóxicos, concentrando esse poder no MAPA, que só tem interesse em promover o uso comercial desses venenos no agronegócio. Seria a raposa cuidando do galinheiro. Não há urgência para isso, e é possível debater mais e melhor com todos os interessados, sem Comissão Especial com maioria garantida ruralista.
Enquete do REQ 2844/2021
Enquete encerrada em 09/02/2022
Resultado
Resultado final desde 16/12/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 4 | 100% |
O que foi dito
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Ponto negativo: O PL 6299/02 tira da Anvisa e do Ibama as competências para aprovar (ou não) os impactos na saúde e no ambiente, respectivamente, como condição para conceder (ou não) o registro de agrotóxicos, concentrando esse poder no MAPA, que só tem interesse em promover o uso comercial desses venenos no agronegócio. Seria a raposa cuidando do galinheiro. Não há urgência para isso, e é possível debater mais e melhor com todos os interessados, sem Comissão Especial com maioria garantida ruralista.
David L. Hathaway 09/02/20220