Enquete do PL 3230/2021

Resultado

Resultado parcial desde 31/01/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 32%
Concordo na maior parte 2 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 14 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

A probabilidade do Médico nascido no estado e formado no estado, com familia no estado, permanecer no estado é gigantesca, enquanto comprovadamente os que são de outros estados transferem-se antes do 7º periodo. assim, principalmente, os estados pobres continuam sem profissionais de medicina.

Marcio De souza 25/04/2023
2

Quem não cursou todo o ensino médio no estado, ( critério utilizado )por diversos motivos, como por exemplo, necessidade de mudança de estado por trabalho, oportunidade de experiência de intercâmbio e se ausentar dura Esses alunos não terão diretos a estudar em universidades federais ? Se todas as universidades colocarem bônus , esses alunos não conseguem entrar.10 ou 20% de uma nota de 750 é 75 ou 150 pontos a mais. IMPOSSÍVEL superar uma nota 900. Esses alunos serão EXCLUÍDOS??

Waléria NOLASCO Araujo pinto 04/05/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O objetivo da proposta é louvável. Ainda existem muitas desigualdades regionais em nosso país e segundo o artigo 3° da CF é um imperativo para o Estado brasileiro tentar superá-las. Porém, a forma como o bônus regional tem sido aplicada tem vários problemas. Dentre estes, o benefício não contempla cidadãos que não tenham cursado integralmente o ensino médio no estado em questão. Acredito que existem formas de resolver esse problema sem prejudicar excessivamente estudantes de fora do estado.

    Felipe Silva Matos 29/02/2024
    0
  • Ponto positivo: A probabilidade do Médico nascido no estado e formado no estado, com familia no estado, permanecer no estado é gigantesca, enquanto comprovadamente os que são de outros estados transferem-se antes do 7º periodo. assim, principalmente, os estados pobres continuam sem profissionais de medicina.

    Marcio De souza 25/04/2023
    2
  • Ponto negativo: O critério do domicilio p discriminar pessoas é arbitrário. A pessoa pode ser rica e residir numa regiao pobre. Nao é o local onde a pessoa reside q a legitima ser destinataria de ação afirmativa, mas a renda, raça ou outro atributo residente nela mesma. Vide ADI 4868. A CF diz q tdos devem ter igual protecao d lei. O PL discrimina pessoas em razao de origem. Viola os arts 3°,I, IV , 5°, 19,III, 206,I, 208,V e o §1°, II do art 68 da CF, pois delega materia q é do Congres. É inconstitucional.

    Daniel Jose Naslavsky Aguiar 21/04/2023
    0
  • Ponto negativo: O Direito a igualdade é um direito fundamental. O bônus viola esse Direito. Só o Congresso Nacional dispõe da competência discricionária p estabelecer discriminações e que deve ser feita por meio de Lei, aprovada no Congresso, como foi com a lei das Cotas. Conselhos Universitarios não tem a competência, seus membros não são eleitos pela população, não gozam de legitimidade democrática p criar diferenciações entre pessoas, não podem se arvorar a substituir os congressistas nessa matéria.

    Eduardo Aguiar 20/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Não passa de uma medida com o objetivo de auto -promoção eleitoral com o grupo estudantil regional. Um absurdo sem igual, com viés segregacionista e discriminatório. Afinal, universidade FEDERAL ou REGIONAL?

    Carlos Augusto 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Pessoas que por algum motivo não estudaram todo o ensino médio em um só estado acabam ficando excluídas do processo, pois com as bonificações as notas do ENEM podem passar de 850 a 900, o que é praticamente impossível de se atingir pela pontuação sem bônus. Isso acaba se tornando uma política de EXCLUSÃO das pessoas que moram no estado há vários anos (e que já tem certa idade inclusive) de ingressarem no ensino superior, não há como competir, ou seja, EXCLUI uma parcela do processo!

    Andresa Ventura Marques 21/02/2023
    2
  • Ponto negativo: A bonificação não só é discriminatória como atenta contra o princípio da isonomia. A Lei de Cotas já existe e não contempla esse tipo de situação. Como pode um determinado candidato obter nota 700 no ENEM, enquanto outro candidato que obteve os mesmos 700, porém no final, pelo critério regional ficar com 840, partir da dita bonificação ? Onde fica a meritocracia? É lamentável que algumas Universidades estejam usando e abusando da sua autonomia para aplicar tais critérios.

    Lívia Maria de Oliveira Rodrigues 09/08/2022
    3
  • Ponto negativo: Quem não cursou todo o ensino médio no estado, ( critério utilizado )por diversos motivos, como por exemplo, necessidade de mudança de estado por trabalho, oportunidade de experiência de intercâmbio e se ausentar dura Esses alunos não terão diretos a estudar em universidades federais ? Se todas as universidades colocarem bônus , esses alunos não conseguem entrar.10 ou 20% de uma nota de 750 é 75 ou 150 pontos a mais. IMPOSSÍVEL superar uma nota 900. Esses alunos serão EXCLUÍDOS??

    Waléria NOLASCO Araujo pinto 04/05/2022
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  4. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.