Enquete do PL 3230/2021

Resultado

Resultado parcial desde 31/01/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 32%
Concordo na maior parte 2 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 14 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

A probabilidade do Médico nascido no estado e formado no estado, com familia no estado, permanecer no estado é gigantesca, enquanto comprovadamente os que são de outros estados transferem-se antes do 7º periodo. assim, principalmente, os estados pobres continuam sem profissionais de medicina.

Marcio De souza 25/04/2023
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Quem não cursou todo o ensino médio no estado, ( critério utilizado )por diversos motivos, como por exemplo, necessidade de mudança de estado por trabalho, oportunidade de experiência de intercâmbio e se ausentar dura Esses alunos não terão diretos a estudar em universidades federais ? Se todas as universidades colocarem bônus , esses alunos não conseguem entrar.10 ou 20% de uma nota de 750 é 75 ou 150 pontos a mais. IMPOSSÍVEL superar uma nota 900. Esses alunos serão EXCLUÍDOS??

Waléria NOLASCO Araujo pinto 04/05/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto negativo: O objetivo da proposta é louvável. Ainda existem muitas desigualdades regionais em nosso país e segundo o artigo 3° da CF é um imperativo para o Estado brasileiro tentar superá-las. Porém, a forma como o bônus regional tem sido aplicada tem vários problemas. Dentre estes, o benefício não contempla cidadãos que não tenham cursado integralmente o ensino médio no estado em questão. Acredito que existem formas de resolver esse problema sem prejudicar excessivamente estudantes de fora do estado.

    Felipe Silva Matos 29/02/2024
    0
  • Ponto positivo: A probabilidade do Médico nascido no estado e formado no estado, com familia no estado, permanecer no estado é gigantesca, enquanto comprovadamente os que são de outros estados transferem-se antes do 7º periodo. assim, principalmente, os estados pobres continuam sem profissionais de medicina.

    Marcio De souza 25/04/2023
    2
  • Ponto negativo: O critério do domicilio p discriminar pessoas é arbitrário. A pessoa pode ser rica e residir numa regiao pobre. Nao é o local onde a pessoa reside q a legitima ser destinataria de ação afirmativa, mas a renda, raça ou outro atributo residente nela mesma. Vide ADI 4868. A CF diz q tdos devem ter igual protecao d lei. O PL discrimina pessoas em razao de origem. Viola os arts 3°,I, IV , 5°, 19,III, 206,I, 208,V e o §1°, II do art 68 da CF, pois delega materia q é do Congres. É inconstitucional.

    Daniel Jose Naslavsky Aguiar 21/04/2023
    0
  • Ponto negativo: O Direito a igualdade é um direito fundamental. O bônus viola esse Direito. Só o Congresso Nacional dispõe da competência discricionária p estabelecer discriminações e que deve ser feita por meio de Lei, aprovada no Congresso, como foi com a lei das Cotas. Conselhos Universitarios não tem a competência, seus membros não são eleitos pela população, não gozam de legitimidade democrática p criar diferenciações entre pessoas, não podem se arvorar a substituir os congressistas nessa matéria.

    Eduardo Aguiar 20/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Não passa de uma medida com o objetivo de auto -promoção eleitoral com o grupo estudantil regional. Um absurdo sem igual, com viés segregacionista e discriminatório. Afinal, universidade FEDERAL ou REGIONAL?

    Carlos Augusto 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Pessoas que por algum motivo não estudaram todo o ensino médio em um só estado acabam ficando excluídas do processo, pois com as bonificações as notas do ENEM podem passar de 850 a 900, o que é praticamente impossível de se atingir pela pontuação sem bônus. Isso acaba se tornando uma política de EXCLUSÃO das pessoas que moram no estado há vários anos (e que já tem certa idade inclusive) de ingressarem no ensino superior, não há como competir, ou seja, EXCLUI uma parcela do processo!

    Andresa Ventura Marques 21/02/2023
    2
  • Ponto negativo: A bonificação não só é discriminatória como atenta contra o princípio da isonomia. A Lei de Cotas já existe e não contempla esse tipo de situação. Como pode um determinado candidato obter nota 700 no ENEM, enquanto outro candidato que obteve os mesmos 700, porém no final, pelo critério regional ficar com 840, partir da dita bonificação ? Onde fica a meritocracia? É lamentável que algumas Universidades estejam usando e abusando da sua autonomia para aplicar tais critérios.

    Lívia Maria de Oliveira Rodrigues 09/08/2022
    3
  • Ponto negativo: Quem não cursou todo o ensino médio no estado, ( critério utilizado )por diversos motivos, como por exemplo, necessidade de mudança de estado por trabalho, oportunidade de experiência de intercâmbio e se ausentar dura Esses alunos não terão diretos a estudar em universidades federais ? Se todas as universidades colocarem bônus , esses alunos não conseguem entrar.10 ou 20% de uma nota de 750 é 75 ou 150 pontos a mais. IMPOSSÍVEL superar uma nota 900. Esses alunos serão EXCLUÍDOS??

    Waléria NOLASCO Araujo pinto 04/05/2022
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

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  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei