Enquete do PL 535/2021

O Projeto de Lei 535/21 prevê a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com a saúde, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte aos cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados baseia-se na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade. Atualmente esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas. “A proposta deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”, disseram os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL). Segundo os parlamentares, também deverá ser corrigida uma injustiça, já que a internação em residência é atualmente dedutível no IR se essa despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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