Enquete do PL 5140/2020
O Projeto de Lei 5140/20 concede a pessoas com deficiência auditiva o direito à isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisic?a?o de automo?veis. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a isenção, de maneira expressa, na lei que já assegura o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas. Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) explica que o objetivo é evitar “uma injusta discriminac?a?o legal” que impede deficientes auditivos de obterem a isenc?a?o do IPI destinada a portadores de deficie?ncia. Ele observa ainda que a ausência de previsão expressa desse direito em lei já foi alvo de uma Ac?a?o Declarato?ria de Constitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repu?blica (PGR) no Supremo Tribunal Federal. Ao reconhecer a omissão legislativa, o STF concedeu ao Congresso Nacional, a partir de agosto deste ano, prazo de 18 meses para que adote as medidas necessa?rias. "A atual omissa?o legislativa, ao trazer a isenc?a?o de IPI na compra de carros de forma incompleta, sem incluir os deficientes auditivos, ofende a isonomia, como bem reconhece o Supremo Tribunal Federal, e deve ser corrigida na legislac?a?o pelo Poder Legislativo”, pontua o autor. De acordo com o projeto, para a concessa?o do benefi?cio será considerada pessoa portadora de deficie?ncia auditiva aquela que apresentar perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, aferida por audiograma nas freque?ncias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei