Enquete do PL 5140/2020
O Projeto de Lei 5140/20 concede a pessoas com deficiência auditiva o direito à isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisic¸a~o de automo´veis. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a isenção, de maneira expressa, na lei que já assegura o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas. Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) explica que o objetivo é evitar “uma injusta discriminac¸a~o legal” que impede deficientes auditivos de obterem a isenc¸a~o do IPI destinada a portadores de deficie^ncia. Ele observa ainda que a ausência de previsão expressa desse direito em lei já foi alvo de uma Ac¸a~o Declarato´ria de Constitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repu´blica (PGR) no Supremo Tribunal Federal. Ao reconhecer a omissão legislativa, o STF concedeu ao Congresso Nacional, a partir de agosto deste ano, prazo de 18 meses para que adote as medidas necessa´rias. "A atual omissa~o legislativa, ao trazer a isenc¸a~o de IPI na compra de carros de forma incompleta, sem incluir os deficientes auditivos, ofende a isonomia, como bem reconhece o Supremo Tribunal Federal, e deve ser corrigida na legislac¸a~o pelo Poder Legislativo”, pontua o autor. De acordo com o projeto, para a concessa~o do benefi´cio será considerada pessoa portadora de deficie^ncia auditiva aquela que apresentar perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, aferida por audiograma nas freque^ncias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei