Enquete do PL 4431/2020
O Projeto de Lei 4431/20 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a realização, em até 15 dias, de consultas agendadas pelo usuário com profissionais de saúde. O prazo máximo de espera cai para 3 dias se o agendamento for para idoso, doente crônico, gestante ou pessoa com necessidade especial. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, define ainda prazo máximo de 60 dias para cirurgias eletivas. Crianças com menos de 10 anos ou com doença grave, segundo o projeto, deverão ser atendidas em até 5 dias, para consultas, e em até 20 dias, para cirurgias. Nenhum dos prazos se aplica a Unidades de Terapia Intensiva e a casos urgentes, que demandam atendimento imediato. Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) lembra que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado segundo a Constituição Federal. "A demora no atendimento tem causado grande insatisfação àqueles que buscam as unidades de saúde. E isso ocorre por falta de médicos, enfermeiros e atendentes administrativos e por falta de infraestrutura”, observa. Para ele, é necessário e urgente que o poder público comece a organizar os atendimentos dentro de um prazo razoável de espera. “Hoje alguns exames só são realizados cerca de seis meses depois da solicitação, o que chega a ser um absurdo”, completa.