A competência deve ser estritamente ao MEC, o curso de direito é totalmente teórico e não vejo impedimento algum de ser EAD, só no Brasil mesmo que tem estas maluquices!
Enquete do PL 3124/2020
Resultado
Resultado parcial desde 04/06/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 24 | 17% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 1% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 115 | 82% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Só vejo pontos negativos, autorizar ou fechar cursos é papel do MEC, não de entidade de classe, não tem cabimento, diálogo é uma coisa, pedir permissão para autorizar é outra.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.
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Ponto negativo: Não vejo pontos positivos em uma proposta que quer vincular as permissões de existência de um curso superior à uma organização que regula uma profissão! Cursar Direito vai muito além de querer ser advogado! Há inúmeras atribuições que podem ser exercidas por um bacharel em Direito (mais atrativas que advogar). Como um curso inteiramente teórico, é perfeitamente possível sua existência na modalidade Híbrida ou EAD, visto que os processos tem sido eletrônicos e as audiências feitas à distância.
Evaldo Souza 18/05/20240 -
Ponto positivo: Apoio completamente este PL, no mais, entendo que atualmente o MEC possui autonomia para lograr êxito na abertura de novos cursos jurídicos. Porém, vejo que este órgão, que deveria ser o grande "bastião" da educação de qualidade no Brasil, ultimamente se utiliza dessa prerrogativa de forma completamente irresponsável. Ou seja, o MEC já perdeu sua autonomia técnica há tempos, atualmente está mais preocupado com uma "democratização" irracional do ensino, que ao final, se converte em estelionato.
Jean Vitor 23/07/20211 -
Ponto positivo: O ensino Ead durante a pandemia provou a eficiência desse sistema. Bons e maus alunos existem em todos os tipos de ensino, independentemente de serem presenciais ou à distância. O bacharelado em Direito EAD vai oportunizar essa faculdade àqueles que têm limitações de tempo e de locomoção. E pra avaliar se aluno será capaz de advogar, temos a competentíssima OAB. Vamos em frente, dar oportunidade aos que desejam estudar.
Maria Desiree Diniz Miranda 06/05/20211 -
Ponto negativo: Um absurdo a OAB querer intervir na formação/ organização dos cursos de Direito. O grande objetivo é continuar monopolizando a existência de cursos apenas presenciais. O MEC o legislativo brasileiro tem que posicionamento e impedir essa instituição OAB em querer legislar e intervir em assuntos que não a competem. Creio que o curso de direito, que é um curso teórico, não deva ter nenhum impedimento para ser oferecido à população brasileira em formato EAD.
Taiane Cristina Gomes Bernardo 20/04/20211 -
Ponto negativo: OAB ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMUNISTA AGINDO ILEGALMENTE NO BRASIL DESDE O DECRETO PRESIDENCIAL 11/1991, POIS A PARTIR DESTE PROJETO FOI EXTINTA, E O SEU ESTATUTO LEI 8.906/94 É UMA FRAUDE E CRIME LEGISLATIVO NÃO FOI VOTADO NO CONGRESSO NACIONAL E A ASSINATURA DO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO NA SUA SANÇÃO FOI FALSIFICADA
Carlos Eduardo Ruiz Martins 22/03/20210 -
Ponto negativo: OAB não tem transparência nenhuma e ainda querem mandar no Brasil?
Girlando Ramos Medrado 08/12/20201 -
Ponto positivo: O curso de direito é teórico. A OAB que monopolizar para impedir quem não tem tempo para frequentar a sala de aula, não ter acesso ao curso.
Rogério nieiro Lemos 03/12/20203 -
Ponto negativo: A OAB como os demais conselhos de classe devem avaliar e criar mecanismos para atuação profissional e não sua a formação, visto que isso foge das competências que é do MEC. O MEC possui instrumentos técnicos para avaliar a qualidade de cursos.
Riverson Ferreira 03/12/20203 -
Ponto negativo: Só vejo pontos negativos, autorizar ou fechar cursos é papel do MEC, não de entidade de classe, não tem cabimento, diálogo é uma coisa, pedir permissão para autorizar é outra.
Alan Torquato 03/12/20204 -
Ponto negativo: Na minha opinião é uma arbitrariedade este projeto de lei,milhares de possíveis alunos ficarão a mercê da vontade de uma entidade de classe.
Breno Figueiredo Barros Quintanilha 03/12/20202