A competência deve ser estritamente ao MEC, o curso de direito é totalmente teórico e não vejo impedimento algum de ser EAD, só no Brasil mesmo que tem estas maluquices!
Enquete do PL 3124/2020
Resultado
Resultado parcial desde 04/06/2020
Opção | Participações | Percentual |
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Concordo totalmente | 24 | 17% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 1 | 1% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 113 | 82% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Só vejo pontos negativos, autorizar ou fechar cursos é papel do MEC, não de entidade de classe, não tem cabimento, diálogo é uma coisa, pedir permissão para autorizar é outra.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.
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Ponto positivo: Apoio completamente este PL, no mais, entendo que atualmente o MEC possui autonomia para lograr êxito na abertura de novos cursos jurídicos. Porém, vejo que este órgão, que deveria ser o grande "bastião" da educação de qualidade no Brasil, ultimamente se utiliza dessa prerrogativa de forma completamente irresponsável. Ou seja, o MEC já perdeu sua autonomia técnica há tempos, atualmente está mais preocupado com uma "democratização" irracional do ensino, que ao final, se converte em estelionato.
Jean Vitor 23/07/20211 -
Ponto positivo: O ensino Ead durante a pandemia provou a eficiência desse sistema. Bons e maus alunos existem em todos os tipos de ensino, independentemente de serem presenciais ou à distância. O bacharelado em Direito EAD vai oportunizar essa faculdade àqueles que têm limitações de tempo e de locomoção. E pra avaliar se aluno será capaz de advogar, temos a competentíssima OAB. Vamos em frente, dar oportunidade aos que desejam estudar.
Maria Desiree Diniz Miranda 06/05/20211 -
Ponto negativo: Um absurdo a OAB querer intervir na formação/ organização dos cursos de Direito. O grande objetivo é continuar monopolizando a existência de cursos apenas presenciais. O MEC o legislativo brasileiro tem que posicionamento e impedir essa instituição OAB em querer legislar e intervir em assuntos que não a competem. Creio que o curso de direito, que é um curso teórico, não deva ter nenhum impedimento para ser oferecido à população brasileira em formato EAD.
Taiane Cristina Gomes Bernardo 20/04/20211 -
Ponto negativo: OAB ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMUNISTA AGINDO ILEGALMENTE NO BRASIL DESDE O DECRETO PRESIDENCIAL 11/1991, POIS A PARTIR DESTE PROJETO FOI EXTINTA, E O SEU ESTATUTO LEI 8.906/94 É UMA FRAUDE E CRIME LEGISLATIVO NÃO FOI VOTADO NO CONGRESSO NACIONAL E A ASSINATURA DO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO NA SUA SANÇÃO FOI FALSIFICADA
Carlos Eduardo Ruiz Martins 22/03/20210 -
Ponto negativo: OAB não tem transparência nenhuma e ainda querem mandar no Brasil?
Girlando Ramos Medrado 08/12/20201 -
Ponto positivo: O curso de direito é teórico. A OAB que monopolizar para impedir quem não tem tempo para frequentar a sala de aula, não ter acesso ao curso.
Rogério nieiro Lemos 03/12/20203 -
Ponto negativo: A OAB como os demais conselhos de classe devem avaliar e criar mecanismos para atuação profissional e não sua a formação, visto que isso foge das competências que é do MEC. O MEC possui instrumentos técnicos para avaliar a qualidade de cursos.
Riverson Ferreira 03/12/20203 -
Ponto negativo: Só vejo pontos negativos, autorizar ou fechar cursos é papel do MEC, não de entidade de classe, não tem cabimento, diálogo é uma coisa, pedir permissão para autorizar é outra.
Alan Torquato 03/12/20203 -
Ponto negativo: Na minha opinião é uma arbitrariedade este projeto de lei,milhares de possíveis alunos ficarão a mercê da vontade de uma entidade de classe.
Breno Figueiredo Barros Quintanilha 03/12/20202 -
Ponto positivo: OAB não pode querer ser mais do que outros cursos! OAB não manda no pais
Felipe Cristiano 03/12/20202