Enquete do PL 3124/2020

Resultado

Resultado parcial desde 04/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 17%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 113 82%

O que foi dito

Pontos mais populares

A competência deve ser estritamente ao MEC, o curso de direito é totalmente teórico e não vejo impedimento algum de ser EAD, só no Brasil mesmo que tem estas maluquices!

Geferson Alves 03/12/2020
4

Só vejo pontos negativos, autorizar ou fechar cursos é papel do MEC, não de entidade de classe, não tem cabimento, diálogo é uma coisa, pedir permissão para autorizar é outra.

Alan Torquato 03/12/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

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  • Ponto positivo: Apoio completamente este PL, no mais, entendo que atualmente o MEC possui autonomia para lograr êxito na abertura de novos cursos jurídicos. Porém, vejo que este órgão, que deveria ser o grande "bastião" da educação de qualidade no Brasil, ultimamente se utiliza dessa prerrogativa de forma completamente irresponsável. Ou seja, o MEC já perdeu sua autonomia técnica há tempos, atualmente está mais preocupado com uma "democratização" irracional do ensino, que ao final, se converte em estelionato.

    Jean Vitor 23/07/2021
    1
  • Ponto positivo: O ensino Ead durante a pandemia provou a eficiência desse sistema. Bons e maus alunos existem em todos os tipos de ensino, independentemente de serem presenciais ou à distância. O bacharelado em Direito EAD vai oportunizar essa faculdade àqueles que têm limitações de tempo e de locomoção. E pra avaliar se aluno será capaz de advogar, temos a competentíssima OAB. Vamos em frente, dar oportunidade aos que desejam estudar.

    Maria Desiree Diniz Miranda 06/05/2021
    1
  • Ponto negativo: Um absurdo a OAB querer intervir na formação/ organização dos cursos de Direito. O grande objetivo é continuar monopolizando a existência de cursos apenas presenciais. O MEC o legislativo brasileiro tem que posicionamento e impedir essa instituição OAB em querer legislar e intervir em assuntos que não a competem. Creio que o curso de direito, que é um curso teórico, não deva ter nenhum impedimento para ser oferecido à população brasileira em formato EAD.

    Taiane Cristina Gomes Bernardo 20/04/2021
    1
  • Ponto negativo: OAB ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMUNISTA AGINDO ILEGALMENTE NO BRASIL DESDE O DECRETO PRESIDENCIAL 11/1991, POIS A PARTIR DESTE PROJETO FOI EXTINTA, E O SEU ESTATUTO LEI 8.906/94 É UMA FRAUDE E CRIME LEGISLATIVO NÃO FOI VOTADO NO CONGRESSO NACIONAL E A ASSINATURA DO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO NA SUA SANÇÃO FOI FALSIFICADA

    Carlos Eduardo Ruiz Martins 22/03/2021
    0
  • Ponto negativo: OAB não tem transparência nenhuma e ainda querem mandar no Brasil?

    Girlando Ramos Medrado 08/12/2020
    1
  • Ponto positivo: O curso de direito é teórico. A OAB que monopolizar para impedir quem não tem tempo para frequentar a sala de aula, não ter acesso ao curso.

    Rogério nieiro Lemos 03/12/2020
    3
  • Ponto negativo: A OAB como os demais conselhos de classe devem avaliar e criar mecanismos para atuação profissional e não sua a formação, visto que isso foge das competências que é do MEC. O MEC possui instrumentos técnicos para avaliar a qualidade de cursos.

    Riverson Ferreira 03/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Só vejo pontos negativos, autorizar ou fechar cursos é papel do MEC, não de entidade de classe, não tem cabimento, diálogo é uma coisa, pedir permissão para autorizar é outra.

    Alan Torquato 03/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Na minha opinião é uma arbitrariedade este projeto de lei,milhares de possíveis alunos ficarão a mercê da vontade de uma entidade de classe.

    Breno Figueiredo Barros Quintanilha 03/12/2020
    2
  • Ponto positivo: OAB não pode querer ser mais do que outros cursos! OAB não manda no pais

    Felipe Cristiano 03/12/2020
    2
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    As contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que determina o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), em tramitação na Câmara. Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio). Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97. O deputado explica que, nos casos de fundos de pensão deficitários, o participante é obrigado por lei a fazer aportes para equacionar o saldo negativo. Mas essa contribuição adicional não pode ser deduzida da base tributável. Na opinião de Souza, o trabalhador sai duplamente prejudicado. “Uma, por ter que cobrir desvios de corrupção em seu fundo de pensão, e outra, por não poder deduzir a contribuição adicional do Imposto de Renda, o que acaba por reduzir ainda mais a parte disponível de seu salário”, avalia. Investigação Souza foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou desvios nos fundos de pensão Postalis (Correios), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa). O relatório, aprovado em abril de 2016, identificou um prejuízo de R$ 6,6 bilhões (valor da época) nessas entidades de previdência complementar. O deficit tem que ser coberto pelos participantes e patrocinadores. Em alguns casos, a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). O projeto visa minorar esse efeito. Tramitação O PL 8821/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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