Enquete do PL 2765/2020

Resultado

Resultado parcial desde 19/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.452 99%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Favorece o aleitamento materno e proteje a mãe e o recém nascido.

Mario Neia Isoldi de Morais 20/05/2020
54

A demora na aprovação da PL, sendo que muitas mães já estão retornando aos serviços essenciais, colocando em risco o seu bebê.

Bruna Dias 28/05/2020
88

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 223 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Precisamos de uma Lei que dar direito a mulher amamentar seu filho durante 6 meses ... Os médicos diz não der nada seu filho só mamá até os 6 meses nem água , porém a sociedade o governo não ajuda ,nós mulheres somos obrigadas a voltar a trabalhar e perder esse contato com seu bebê tão prematuro ,por falta de humanismo , preconceito , por parte de uma sociedade tão medíocre que não tem compaixão ... Amamentar um bebê deveria ser um direito triste sociedade

    Beatriz dos Santos faria 05/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Demora pra essa Lei ser aprovada ... Meu bebê está com 3 meses e 20 dias ... Daqui a 10 dia eu tenho que voltar, meu bebê não pegou nenhuma mamadeira ,não consegue bebê no copinho ,ele só mama no peito ... Até na seringa eu tentei porém cospe, da vômito , combinei com a empresa de pegar férias logo que dei entrada a licença, porém fui informada a um dia atrás que como fiquei muito tempo em casa não querem me dar férias,tipo estão me penalizando e quem sofre é meu bebê

    Beatriz dos Santos faria 05/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Por favor pelas horas que são aprovem essa lei, 120 dias não dá pra resolver nada , não dá pra desmamar uma criança assim e fora que alimentação o leite materno e o mais importante para o bb recém nascido e ter que desmamar em pouco tempo é ruim até para o desenvolvimento dele. Aprovem vcs estarão ajudando muitas mães nesse Brasil.

    Joiciane 14/01/2022
    4
  • Ponto positivo: De pedir pra sair do serviço ou pedir pra fazer acordo ou algo do gênero, pois pago aluguel tenho que manter meu filho compra as coisas dele pra não deixar falta. Queria eu poder ficar com ele no mínimo um ano pra acompanhar desenvolvimento dele todo, mais não posso vou ter que voltar a trabalhar quase surtando, eu estou na esperança que essa lei seja aprovada o mais rápido possível, pq além disso tudo eu tenho que arrumar alguém de confiança para cuidar de um bb, pq hoje em dia não tá fácil.

    Joiciane 14/01/2022
    2
  • Ponto positivo: É meu primeiro filho!! na COVID-19 já foi difícil foi o ano da sobrevivência, logo após veio avariante delta e agora vamos enfrentar a ômicron, meu filho vai nascer agora pra final de janeiro vou ter a licença maternidade de 120 dias somente. Minha cabeça parece que vai explodir de tanto pensar, eu tô com medo por mim e pelo meu bb e se eu pego esse vírus e passo pra ele, como vou amamentar tranquilamente, mais ao mesmo tempo eu não posso me dar ao luxo

    Joiciane 14/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Esta lei é fundamental e não deveria ser somente a pandemia, uma vez que o aleitamento materno até os 6 meses é essencial para a saúde e desenvolvimento da criança, além de que o pai também deveria ter o direito de acompanhar de perto o desenvolvido do bebê nós primeiros meses. Estamos no século 21 e ainda recai somente sobre a mãe a responsabilidade pelos cuidados dos filhos.

    Erica Silva Prado 18/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Espero que qiendo essa lei for aprovada as mamães que tiveram os bebês em plena pandemia possa ter o direito dos dias que nao pode ficar com os seus bebês que vc leve isso nessa lei por favor

    Daiani 13/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Gente estou com meu coração sangrando, a minha licença vai acabar agora na quinta feira minha filha ainda vai fazer 4meses, cade essa lei que não é aprovada isso é um descaso com as nossas crianças, como tira um bebê tão pequeno do peito e pior não tem creches funcionando e recebo só um salário com quem vou deixa o meu bebê em plena pandemia, e não sei como fala que tem que ser leite materno até os 6meses se nossa licença é só 120 dias

    Daiani 13/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Como tudo que depende da Câmara e senado, a demora em aceitar e votar esta PL tão importante no momento em que estamos vivendo.

    Ju Grazziotin 23/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Garantir principalmente o direito da criança ao aleitamento materno exclusivo até os 6 meses, pois tendo que voltar a trabalhar com 120 dias após o parto isto se torna impossível. Sem contar a garantia de manutenção da saúde e da vida da mãe e do bebê durante a pandemia.

    Ju Grazziotin 23/07/2021
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  6. PL 3498/2023

    Altera o Decreto Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor de minimis na importação de USD 50,00 para USD 100,00, reduzir a alíquota do imposto de importação de 60% para 20% e aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00.