Enquete do PL 2765/2020

Resultado

Resultado final desde 19/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.453 99%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 6 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Favorece o aleitamento materno e proteje a mãe e o recém nascido.

Mario Neia Isoldi de Morais 20/05/2020
54

A demora na aprovação da PL, sendo que muitas mães já estão retornando aos serviços essenciais, colocando em risco o seu bebê.

Bruna Dias 28/05/2020
88

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 223 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Precisamos de uma Lei que dar direito a mulher amamentar seu filho durante 6 meses ... Os médicos diz não der nada seu filho só mamá até os 6 meses nem água , porém a sociedade o governo não ajuda ,nós mulheres somos obrigadas a voltar a trabalhar e perder esse contato com seu bebê tão prematuro ,por falta de humanismo , preconceito , por parte de uma sociedade tão medíocre que não tem compaixão ... Amamentar um bebê deveria ser um direito triste sociedade

    Beatriz dos Santos faria 05/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Demora pra essa Lei ser aprovada ... Meu bebê está com 3 meses e 20 dias ... Daqui a 10 dia eu tenho que voltar, meu bebê não pegou nenhuma mamadeira ,não consegue bebê no copinho ,ele só mama no peito ... Até na seringa eu tentei porém cospe, da vômito , combinei com a empresa de pegar férias logo que dei entrada a licença, porém fui informada a um dia atrás que como fiquei muito tempo em casa não querem me dar férias,tipo estão me penalizando e quem sofre é meu bebê

    Beatriz dos Santos faria 05/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Por favor pelas horas que são aprovem essa lei, 120 dias não dá pra resolver nada , não dá pra desmamar uma criança assim e fora que alimentação o leite materno e o mais importante para o bb recém nascido e ter que desmamar em pouco tempo é ruim até para o desenvolvimento dele. Aprovem vcs estarão ajudando muitas mães nesse Brasil.

    Joiciane 14/01/2022
    4
  • Ponto positivo: De pedir pra sair do serviço ou pedir pra fazer acordo ou algo do gênero, pois pago aluguel tenho que manter meu filho compra as coisas dele pra não deixar falta. Queria eu poder ficar com ele no mínimo um ano pra acompanhar desenvolvimento dele todo, mais não posso vou ter que voltar a trabalhar quase surtando, eu estou na esperança que essa lei seja aprovada o mais rápido possível, pq além disso tudo eu tenho que arrumar alguém de confiança para cuidar de um bb, pq hoje em dia não tá fácil.

    Joiciane 14/01/2022
    2
  • Ponto positivo: É meu primeiro filho!! na COVID-19 já foi difícil foi o ano da sobrevivência, logo após veio avariante delta e agora vamos enfrentar a ômicron, meu filho vai nascer agora pra final de janeiro vou ter a licença maternidade de 120 dias somente. Minha cabeça parece que vai explodir de tanto pensar, eu tô com medo por mim e pelo meu bb e se eu pego esse vírus e passo pra ele, como vou amamentar tranquilamente, mais ao mesmo tempo eu não posso me dar ao luxo

    Joiciane 14/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Esta lei é fundamental e não deveria ser somente a pandemia, uma vez que o aleitamento materno até os 6 meses é essencial para a saúde e desenvolvimento da criança, além de que o pai também deveria ter o direito de acompanhar de perto o desenvolvido do bebê nós primeiros meses. Estamos no século 21 e ainda recai somente sobre a mãe a responsabilidade pelos cuidados dos filhos.

    Erica Silva Prado 18/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Espero que qiendo essa lei for aprovada as mamães que tiveram os bebês em plena pandemia possa ter o direito dos dias que nao pode ficar com os seus bebês que vc leve isso nessa lei por favor

    Daiani 13/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Gente estou com meu coração sangrando, a minha licença vai acabar agora na quinta feira minha filha ainda vai fazer 4meses, cade essa lei que não é aprovada isso é um descaso com as nossas crianças, como tira um bebê tão pequeno do peito e pior não tem creches funcionando e recebo só um salário com quem vou deixa o meu bebê em plena pandemia, e não sei como fala que tem que ser leite materno até os 6meses se nossa licença é só 120 dias

    Daiani 13/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Como tudo que depende da Câmara e senado, a demora em aceitar e votar esta PL tão importante no momento em que estamos vivendo.

    Ju Grazziotin 23/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Garantir principalmente o direito da criança ao aleitamento materno exclusivo até os 6 meses, pois tendo que voltar a trabalhar com 120 dias após o parto isto se torna impossível. Sem contar a garantia de manutenção da saúde e da vida da mãe e do bebê durante a pandemia.

    Ju Grazziotin 23/07/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.

  2. PL 1306/2024

    Altera a Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes com o mencionado Fundo, e dá outras providências.

  3. PLP 121/2024

    Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nºs 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa.

  4. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei