Trata-se de inconstitucionalidade material, pois retroage possibilitando a revisão de ato jurídico perfeito. Contraria o Art. 5º, XXXVI da Constituição.
Enquete do PL 1390/2020
Resultado
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| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 100% |
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Decio Augusto Maruci
16/04/2020
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Ponto negativo: Trata-se de inconstitucionalidade material, pois retroage possibilitando a revisão de ato jurídico perfeito. Contraria o Art. 5º, XXXVI da Constituição.
Decio Augusto Maruci 16/04/20200