Enquete do PL 309/2020
Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para explicitar que o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev não se encontram abrangidas pelo programa a que se refere a lei modificada, e dá outras providências.