Enquete da MPV 902/2019

Resultado

Resultado final desde 06/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 7%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 1%
Discordo totalmente 398 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Soberania Nacional é exclusiva.

Shirlei Silva de lima Barbosa 06/02/2020
25

Risco à soberania nacional.

Cesar Porto 06/02/2020
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 133 encontrados.

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  • Ponto positivo: A falta de exclusividade possibilitará a diminuição de custos. Veja que o dinheiro fabricado na Suécia, pois a Casa da Moeda, NÃO teve condições de atender, saiu 40% MAIS BARATO! Sobrará mais dinheiro para o que de fato é importante.

    E VANIR JR 22/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Conforme a lei 13.303/16 se enquadra como empresa de segurança nacional. Sendo uma organização classificada como independe, por dispor de receita própria, não receber recursos da União, pois, não consta na LOA nenhum dispêndio para com essa pelo contrário, produz receitas.

    amanda araujo 18/02/2020
    0
  • Ponto negativo: A Casa da Moeda é do Brasil é patrimonio publico do nosso pais com 326 anos responsavel pela fabricacao fe nossos produtos de seguranca nao se pode entregar nosso patrimonio nas maos da iniciativa privada.

    Marcos alexandre de araujo 12/02/2020
    2
  • Ponto negativo: Acaba com a nossa soberania. A Casa da Moeda do Brasil é detentora de prëmios internacionais. O governo está sabotando a empresa.

    sonia correia 08/02/2020
    1
  • Ponto negativo: Perda da soberania e desprezar nossa capacidade de produção de alta qualidade, inclusive com premiações internacionais

    Regina Correia 08/02/2020
    1
  • Ponto negativo: Grandes potëncias não entregam a produção de seu meio circulante a outros países. Só teríamos a perder com isso.

    Regina Correia 08/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Deixa o Brasil vulnerável em caso de guerra, caso o país que esteja produzindo nosso meio circulante se torne inimigo.

    Washington Vieira 08/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Entrega dos nossos dados e informações sigilosas para estrangeiros. Sucateamento do órgão e clima de tensão provocado nos colaboradores no processo de privatização da empresa.

    Sara 07/02/2020
    1
  • Ponto positivo: É fundamental e urgente que o estado brasileiro deixe de atuar diretamente no domínio econômico. Tudo que pode ser bem feito por particulares jamais deve ser estatizado.

    Mario Jorge de Sousa Freire 07/02/2020
    1
  • Ponto negativo: Risco de fraudes de produtos estratégicos, como os meios circulantes que regulam a economia do país além de risco fraude dos dados sigilosos dos cidadãos como o passaporte

    Luis Alfredo da Silva Gonçalves Maria 07/02/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).