Enquete da MPV 902/2019

Resultado

Resultado final desde 06/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 7%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 1%
Discordo totalmente 398 92%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Soberania Nacional é exclusiva.

Shirlei Silva de lima Barbosa 06/02/2020
25

Risco à soberania nacional.

Cesar Porto 06/02/2020
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 133 encontrados.

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  • Ponto positivo: A falta de exclusividade possibilitará a diminuição de custos. Veja que o dinheiro fabricado na Suécia, pois a Casa da Moeda, NÃO teve condições de atender, saiu 40% MAIS BARATO! Sobrará mais dinheiro para o que de fato é importante.

    E VANIR JR 22/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Conforme a lei 13.303/16 se enquadra como empresa de segurança nacional. Sendo uma organização classificada como independe, por dispor de receita própria, não receber recursos da União, pois, não consta na LOA nenhum dispêndio para com essa pelo contrário, produz receitas.

    amanda araujo 18/02/2020
    0
  • Ponto negativo: A Casa da Moeda é do Brasil é patrimonio publico do nosso pais com 326 anos responsavel pela fabricacao fe nossos produtos de seguranca nao se pode entregar nosso patrimonio nas maos da iniciativa privada.

    Marcos alexandre de araujo 12/02/2020
    2
  • Ponto negativo: Acaba com a nossa soberania. A Casa da Moeda do Brasil é detentora de prëmios internacionais. O governo está sabotando a empresa.

    sonia correia 08/02/2020
    1
  • Ponto negativo: Perda da soberania e desprezar nossa capacidade de produção de alta qualidade, inclusive com premiações internacionais

    Regina Correia 08/02/2020
    1
  • Ponto negativo: Grandes potëncias não entregam a produção de seu meio circulante a outros países. Só teríamos a perder com isso.

    Regina Correia 08/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Deixa o Brasil vulnerável em caso de guerra, caso o país que esteja produzindo nosso meio circulante se torne inimigo.

    Washington Vieira 08/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Entrega dos nossos dados e informações sigilosas para estrangeiros. Sucateamento do órgão e clima de tensão provocado nos colaboradores no processo de privatização da empresa.

    Sara 07/02/2020
    1
  • Ponto positivo: É fundamental e urgente que o estado brasileiro deixe de atuar diretamente no domínio econômico. Tudo que pode ser bem feito por particulares jamais deve ser estatizado.

    Mario Jorge de Sousa Freire 07/02/2020
    1
  • Ponto negativo: Risco de fraudes de produtos estratégicos, como os meios circulantes que regulam a economia do país além de risco fraude dos dados sigilosos dos cidadãos como o passaporte

    Luis Alfredo da Silva Gonçalves Maria 07/02/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.