Enquete do PL 5829/2019

Resultado

Resultado final desde 05/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6.941 75%
Concordo na maior parte 184 2%
Estou indeciso 16 0%
Discordo na maior parte 136 1%
Discordo totalmente 2.073 22%

O que foi dito

Pontos mais populares

Senhoras e Senhores leiam a lei e parem de votar contra! Nós todos somos a favor do setor de GD, a lei é muito melhor do que a proposta da Aneel. A Aneel está completamente vendida para as grandes distribuidoras. Por favor, prestem atenção.

Felipe Zangari 06/04/2021
132

Abre margem para cobrança dos encargos de uso do sistema de distribuição (TUSD) e uso do sistema de transmissão (TUST) sobre a energia elétrica gerada por clientes que produzem e consomem energia na mesma unidade consumidora. Se não ocorre transferência de energia para outra instalação, não é justo cobrar pelo transporte dessa energia que não circula pelas redes das empresas distribuidoras.

Franclin Róbias 09/12/2020
78

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 651 encontrados.

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  • Ponto negativo: Cobrar taxa de transmissão e distribuição (leia-se despesas de FRETE) para receber de volta a energia que foi emprestada de graça é tripudiar do Código Civil: criaram o MÚTUO GRATUITO ONEROSO!!! O lobby das Distribuidoras é muito forte!

    basura uolmail 21/12/2021
    4
  • Ponto negativo: Basta instalar o sistema OFF-GRID (que não está ligado à distribuidora). Você armazena a energia das placas em baterias. Fica livre de taxas e tarifas e bandeiras. A cobrança é sobre o sistema ON-GRID por estar usando o fio da distribuidora. Vou instalar OFF-GRID em minha residência.

    Rômulo Damiano 20/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Infelizmente o poder financeiro e lobby das distribuidoras falou mais alto que o interesse social sa produção de energia limpa e renovável.

    MARCOS VALERIO COSTA SILVA 19/12/2021
    2
  • Ponto negativo: Um verdadeiro absurdo! A ABGD e ABSOLAR NÃO REPRESENTA OS INTEGRADORES !!!!!!!!!!! Foi a geração distribuída que gerou mais de 300.000 empregos em 2020, como taxar um setor que gera tanto emprego?

    Nibson Leandro 17/12/2021
    1
  • Ponto negativo: O texto da PL confirma os privilégios das operadoras - Quem distribui e vende energia no Brasil possui um negócio que não corre nenhum risco. A ineficiência, as perdas e oscilações de mercado são "bancadas" pelo consumidor com o aval dos legisladores. Pra saber o quê realmente é verdade sem ser afetado pelas narrativas, avalie "pra onde" vai o dinheiro e "quem" no final vai pagar essa conta.

    Alberto Nairo 17/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Taxar o SOL é traição. Vão condenar o povo Brasileiro ao atraso, taxar o sol deveria ser crime, e não virar lei, tenho vergonha de ver isso aprovado por nossos deputados

    Marcio Albuquerque 15/12/2021
    8
  • Ponto negativo: Isso é uma palhaçada, por isso que político não tem respeito da população.

    Rodrigo Pego 10/12/2021
    10
  • Ponto negativo: O governo deveria incentivar a geração de energia limpa e não taxar. Essa PL vem para desestimular esse tipo de investimento para dessa forma darmos mais dinheiro as concessionárias de energia pois estão vendo que esse tipo de energia está aumentando e eles estão perdendo dinheiro. Fazemos nossa própria usina, retiramos energia de onde nunca irá acabar, sem causar danos para a natureza... o governo deveria incentivar cada vez mais .

    Luana Frutuoso 03/12/2021
    9
  • Ponto negativo: O Sistema Elétrico do País está quase entrando em colapso o Governo deveria incentivar a Instalação de Sistemas de Geração Limpa, pois assim contribuiu com a economia e as metas de descarbonização da geração de energia, ao menos uma vez os parlamentares que em teoria representa o povo aprovasse a isenção por no mínimo 40 anos.

    Edjamir ARRUDA ROSA 27/11/2021
    7
  • Ponto negativo: PONTO NEGATIVO. NÃO HÁ PONTO POSITIVO. Esse PL é deveras desvantajoso para os cidadãos brasileiros, sobretudo àqueles que investiram na energia renovável. A PRETEXTO DE ASSEGURAR SEGURANÇA JURÍDICA, na prática esse PL TRIBUTA OS PRODUTORES. É uma falsa essa proposta. O objetivo é arrecadar, somente.

    Diego Cruz Pereira 24/11/2021
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 2/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares à Câmara dos Deputados, resgata uma proposição antiga (PEC 20/95) do ex-deputado Eduardo Jorge (SP). Se aprovado ainda neste ano, o semipresidencialismo só passaria a valer a partir das eleições de 2030. Já o voto distrito misto entraria em vigor nas eleições de 2026. No semipresidencialismo, o presidente eleito pelo voto popular direto divide o poder com um primeiro-ministro nomeado por ele, ouvido os partidos com maiores representações na Câmara. De acordo com a proposta, o primeiro-ministro será nomeado dentre os integrantes do Congresso Nacional maiores de 35 anos. Entenda a discussão sobre semipresidencialismo Presidente O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Primeiro-ministro Por sua vez, o primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. O primeiro-ministro elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica seu teor à Câmara dos Deputados. O primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país. A atuação do primeiro-ministro sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados. O primeiro-ministro e o conselho de ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura. Concentração de poder Luiz Carlos Hauly argumenta que hoje não há mais espaço para o que chama de “presidencialismo arcaico praticado no Brasil”, no qual uma única autoridade concentra as responsabilidades de chefe de governo e de Estado. “Esse quadro institucional precisa ser revisto para que, em caso de uma nova crise institucional envolvendo o presidente da República, o Brasil não enfrente as prolongadas e incertas crises institucionais que antecederam as quedas de [Fernando] Collor e Dilma [Rousseff] e acabam afetando também o quadro econômico brasileiro”, justifica. Sem vice-presidente A PEC em análise na Câmara acaba com a figura do vice-presidente da República. O texto estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, ausência do país ou vacância, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo os presidentes da Câmara, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. A renúncia do presidente da República será efetivada por meio de mensagem ao Congresso. Na vacância do cargo, nova eleição será realizada em 45 dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Sistema eleitoral misto A proposta de Luiz Carlos Hauly muda também o sistema eleitoral no Brasil, instituindo o voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Pelo sistema sugerido, o eleitor terá dois votos desvinculados: um para o candidato de seu distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência. A combinação busca unir a representação local (distrital) e a proporcionalidade na distribuição de vagas entre os partidos. “O voto distrital misto permitiria uma maior aproximação entre os eleitores e seus representantes”, acredita Luiz Carlos Hauly. Próximos passos A PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição    

  2. PL 994/2026

    Extingue a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e dispõe sobre a destinação de suas competências.

  3. PL 1001/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas à política fundiária e à reforma agrária, extinguindo o INCRA, e dá outras providências.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  6. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.