Enquete da PEC 159/2019

Resultado

Resultado parcial desde 03/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4.896 95%
Concordo na maior parte 37 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 16 0%
Discordo totalmente 225 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Renovação no STF

Carlos Mauricio Ferreira dos Santos 13/10/2019
251

Não permitir a renovação quando há conduta inadequada

Daisy Lucchetti 21/11/2019
327

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 428 encontrados.

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  • Ponto negativo: desvalorização do saber: não podemos ficar em uma bola e cada um com os seus

    marta souza 04/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente, o etarismo é uma realidade presente em diversos aspectos da vida das pessoas idosas no Brasil. No mercado de trabalho, muitas vezes, elas são excluídas de oportunidades de emprego devido a preconceitos e estereótipos negativos relacionados à sua idade. Isso ocorre apesar das experiências, habilidades e conhecimentos valiosos que muitos idosos possuem .ter 70 anos ou 75 não vai nada na capacidade de trabalhar . no serviço privado não tem limite de faixa etária o saber é o que conta

    marta souza 04/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com a PEC, precisamos de mais oportunidades de trabalho para os jovens.

    Cristina Trofino 07/03/2023
    1
  • Ponto positivo: A medida se faz necessária tendo em vista que a mencionada elevação de idade para aposentadoria compulsória, além de não proporcionar à administração pública qualquer benefício considerável, revelou-se extremamente prejudicial para a carreira da magistratura, que ficou ainda mais estagnada do que já era.

    David Neto 07/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Sou totalmente a favor já passou da hora

    MARCIO OLIVEIRA GOMES 17/09/2022
    1
  • Ponto positivo: A CF informa que juizes devem ser indicados, então eles não deviam merecer essas beneces todas, têm que ter limites sobre o ofício: deviam ingressar juizes de carreira e mesmo assim após passarem por exame admissional de qualidade e depois do presidente da republica indicar ser submetido ao Senado, ingressar com 50 anos e encerrar aos 65 anos. Se participar de ativismo judicial, ser suspenso por 6 meses.

    NEUSA DE OLIVEIRA 29/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Concordo c/ o disposto na PEC, apenas ressalvo que poderíamos tornar o cargo temporário, não sendo possível a permanência por um período superior a 8 anos. Acredito que atualmente a vontade do povo não vem sendo respeitada e isso poderia ser resolvido através de consultas por meio de plebiscito, já que as urnas são invioláveis, nas eleições poderiam consultar a população se é favorável ou não a legalização de temas como armas, aborto, etc... E ao final respeitar a decisão da população.

    Isaac Ribeiro da Silva 08/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Por motivos ideológicos ampliou-se de 70 para 75 anos, como se fôssemos uma republiqueta das bananas ... está sendo corrigido esse "casuísmo" além do que, sejamos sinceros: 75 anos e trabalhando no serviço público, é correto isso ? 75 anos é idade do cidadão estar cuidar dos netos e bisnetos !!!

    Vinicius K Kaminski 22/04/2022
    3
  • Ponto positivo: Se o restante da população tem que se aposentar com 62/65 anos, eles também deveriam. Mas as mordomias com dinheiro público são tantas que é dolorido demais ter de largar o osso tão cedo!!!

    Cleusa Costta 16/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Acho que no máximo 65 anos ou 4 anos

    Israel 16/02/2022
    2
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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

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  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei