Enquete da PEC 147/2019
Altera o art. 37 da Constituição Federal para vedar a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.