Justa medida. É de se registrar também a INÉRCIA E OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO em não fazer valer a sua isonomia estre os poderes, garantida pelo dispositivo constitucional, em não reivindicar o mesmo tratamento dado as forças de segurança dos outros poderes até este momento.
Enquete do EMP 10/2019 => PL 3723/2019
Resultado
Resultado parcial desde 09/07/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 50% |
| Concordo na maior parte | 1 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Assinante
17/07/2019
0
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Ponto positivo: Justa medida. É de se registrar também a INÉRCIA E OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO em não fazer valer a sua isonomia estre os poderes, garantida pelo dispositivo constitucional, em não reivindicar o mesmo tratamento dado as forças de segurança dos outros poderes até este momento.
Assinante 17/07/20190