Enquete do EMP 10/2019 => PL 3723/2019
Dá-se ao Art. 6º a seguinte redação: "Art. 6º...................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................ XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança e para os oficiais de justiça, também no exercício da função, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;