Enquete da PEC 48/2019

Resultado

Resultado final desde 10/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 3%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 11 3%
Discordo totalmente 308 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não vejo com bons olhos a transferência direta de recursos da União para os municípios sem nenhum tipo de fiscalização e sem acompanhamento técnico. E mais, podendo o recurso ser utilizado sem um fim específico. Para mim, pura falta de bom senso e transparência.

Luciano Teixeira 19/04/2019
22

Não haverá fiscalização e acompanhamento da plena execução das obras e tão pouco justa utilização dos recursos públicos. Um retrocesso, voltando aos tempos dos anões do orçamento...

Maria de Lourdes Costa Machado 14/04/2019
38

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 85 encontrados.

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  • Ponto negativo: Retrocesso...brechas para corrupção e coisas do tipo...

    Sirlei Meireles 12/12/2019
    0
  • Ponto negativo: Nada que venha do PT é bom para a população brasileira, simples assim.

    André Mansano 12/12/2019
    0
  • Ponto negativo: Ninguém vai ser fiscalizado, vão dar dinheiro para a maior parte dos calotes POSSIVEIS! Essa gente é uma vergonha e quem votou é TRAIDOR DO POVO BRASILEIRO!

    Fernanda Gaglianone 12/12/2019
    0
  • Ponto negativo: Facilitação de desvio de verba pública.

    Raquel Carnio 11/12/2019
    0
  • Ponto positivo: É uma forma de elevar o protagonismo de politicos que aprovam emendas em beneficio dos seu eleitorado. tambem propcia a transferencia de recursos para mais perto do cidadão parafrasiando Paulo Guedes "mais Brasil menos Brasilia"

    Marcelo Ramos Durães 10/12/2019
    1
  • Ponto negativo: Coloca a constituição em contradição, já que o artigo 71, no parágrafo VI estabelece a responsabilidade de fiscalização dos recursos federais aos órgãos federais.

    Lucas Caetano Almeida 04/12/2019
    0
  • Ponto negativo: Precisamos de mais fiscaização e menos gastos com emendas. Não o contrário.

    Adriano Augusto 24/11/2019
    0
  • Ponto negativo: A maioria dos municípios não está preparada para administrar recursos sem destinação específica. Grande parte dos recursos será pulverizada. Entendo que deveria ser gradual. Limitada, nos primeiros anos, a 20% do total do orçamento e com acompanhamento por algum tempo.

    Fernando Gori Rodrigues 22/10/2019
    1
  • Ponto negativo: Na atual estrutura de orçamento do país, dar um cheque em branco será mais prejudicial. Os TCE's não possuem independência suficiente. Seus conselheiros são MUITO próximos daqueles que os escolheram. A chance de "legalização" de irregualridades é muito grande.

    Nelson Dumas 18/09/2019
    0
  • Ponto negativo: As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei do orçamento anual poderão alocar recursos para transferência a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios a título de doação ou com finalidade de despesa definida

    Lucas Santos 29/08/2019
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  6. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.