Enquete do PL 1226/2019

Resultado

Resultado parcial desde 27/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 248 97%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muitos agentes foram inseridos injustamente em alguns requisitos. Onde os mesmos só lutaram para melhoria da categoria!

Rômulo Branco 24/04/2019
26

O ponto negativo é que há uma nuvem escura na penitenciária de Iperó, em nenhuma unidade do estado os agentes foram punidos por participar da greve , somente lá , sempre com depoimentos falsos do Sr José Roberto Fogaça que se vende como puta por causa de um cargo , e articulações duvidosas do Sr Reginaldo Custódio de Camargo o qual pune com o rigor da lei de acordo com suas interações pessoais , em Iperó a lei que vale é "jogue o meu jogo ou saia" , acorda MP-SP !!!

Carlos Borguezane 21/01/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

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  • Ponto positivo: O ponto positivo do que aconteceu mostra a injustíca como é pois 19 funcionários responderam o mesmo PAD e apenas 06 foram demitidos devido o diretor da unidade não gostar dos funcionarios. Outro foi a ata do governador Alkmin se comprometendo em não haver punicoes com o fim da greve. - Juiza de Boituva arquiva por falta de materialidade (crime). - procurador do estado deu parecer de 60 dias de suspensão - Secretário sem formcão tecnica para nos punir adequadamente.

    Samuel Miranda Miranda 20/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Vejam que nossos policias são seres humanos e ainda por cima disso são policias 24hs por dia dentro de casa fora de suas casa nos seus bairros etc, então até hoje toda vez que leio a constituição federal onde diz, que proíbe policial fazer greve , isso se mostra uma ditadura e nada de democracia evoluída ,então tem sim que dar anistia sim aos nosso policias sim.

    Leonardo Diego 22/01/2021
    6
  • Ponto negativo: temos que tira da constituição federal de 1988 está ideia maluca que policial civil ou militar não podem fazer greve, quem escreveu nesta época nossa constituição neste ponto não sabia o que estava escrevendo. Policial pode sim fazer greve com comunicação antecipada sim.

    Leonardo Diego 22/01/2021
    3
  • Ponto positivo: Conforme acordado entre secretaria de estado e representabtes sindicais, nenhum funcionário deve ser punido em virtude de participação na referida greve

    Daniel Paes de Oliveira 22/01/2021
    5
  • Ponto negativo: O ponto negativo é que há uma nuvem escura na penitenciária de Iperó, em nenhuma unidade do estado os agentes foram punidos por participar da greve , somente lá , sempre com depoimentos falsos do Sr José Roberto Fogaça que se vende como puta por causa de um cargo , e articulações duvidosas do Sr Reginaldo Custódio de Camargo o qual pune com o rigor da lei de acordo com suas interações pessoais , em Iperó a lei que vale é "jogue o meu jogo ou saia" , acorda MP-SP !!!

    Carlos Borguezane 21/01/2021
    4
  • Ponto positivo: Era o único recurso que tinha para exigir do governo alguma proposta... o governo nunca negociou, nunca cumpriu a database. essas demissões são parte do desmonte do sistema penitenciário. eles querem privatizar tudo.não vão contratar ninguém. as unidades estão sufocadas. os agentes sequer são ouvidos pelo governo. nessa greve foi acordado que não haveriam punições.

    José Fernandes 21/01/2021
    6
  • Ponto positivo: Devemos sim buscar nossos direitos,onde o estado se tornou omisso esquecendo de uma classe onde labuta em uma profissão de risco

    esena800@gmail.com 21/01/2021
    5
  • Ponto positivo: Sem reposição salarial a vários anos. Estão segurando as Unidades com a falta de funcionários no extremo da capacidade. Mais de 70% dos funcionários possuem Curso Superior e não existe o reconhecimento da sociedade e do Governo do Estado. São heróis que trabalham no dia-a-dia para evitar rebeliões e conter o crime organizado dentro das Unidade Prisionais.

    GILBERTO GOMES MARTINS 21/01/2021
    5
  • Ponto positivo: Porque ao invés de punir funcionários do sistema penitenciário, não vejam primeiro as condições de trabalho, onde só a sucateamento do sistema, nada de valorização só cobranças e nada de apoio, infelizmente os funcionários do sistema penitenciário são deixados a própria sorte, sem condições mínimas de trabalho!!!!!!

    Junior Monteiro 21/01/2021
    6
  • Ponto positivo: Heróis

    Andre Malão 21/01/2021
    5
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

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  6. PL 2386/2023

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