Enquete do PL 1164/2019

O Projeto de Lei 1164/19 isenta o transportador de responsabilidade pelo transporte de madeira ilegal quando a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador. Pela proposta, nesse caso, o transportador e o veículo deverão ser liberados, e apenas a carga deverá ser apreendida. “Muitas vezes a pessoa contratada para fazer o transporte da madeira não dispõe dos meios ou dos conhecimentos técnicos necessários para discernir se a carga de madeira está ou não de acordo com a licença apresentada pela empresa que expede a carga”, afirma o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). “Não nos parece justo que o transportador de boa-fé seja privado do seu instrumento de trabalho, que assegura a subsistência sua e da sua família, especialmente quando se considera o longo tempo em geral necessário para o julgamento das ações penais”, complementa. “Nessas condições, os veículos se deterioram e depreciam e, quando devolvidos, não estão mais em condições de uso”, acrescenta ainda. Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a medida não será aplicada aos casos em que o veículo for utilizado reiterada e exclusivamente para o transporte ilegal de madeira. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/88) Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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