Enquete do PL 533/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 33%
Concordo na maior parte 4 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 54 61%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há violação aos direitos dos consumidores, pois o acesso ao Judiciário jamais será vedado, mas apenas condicionado a uma tentativa prévia de solução extrajudicial. Isso aumenta o senso de autorresponsabilidade das partes, que não precisam ser tutelados a todo momento pelo Estado. O projeto também incentivaria um "ranqueamento" daquelas pessoas jurídicas que resolvem, com facilidade e rapidez, os seus conflitos com os usuários, criando-se uma competição virtuosa.

Professor Silas Santos 20/09/2021
3

A PL acaba com o Direito Consumerista! Retira direitos fundamentais do povo!

Vera lucia Rodrigues Garé 06/11/2019
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: Necessário que as estruturas de solução extraprocessual possam permitir a conversão em demanda judicial de forma imediata, estimulando produtores e fornecedores a apresentar propostas. També é essencial que as empresas mantenham serviços de atendimento aos clientes com eficiência de resposta.

    ALEXANDRE LOPES DE ABREU 03/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos em impor mais uma barreira ao consumidor, já sempre tão lesado, para que este acesse à Justiça. O projeto, ao que parece, tem como único intuinto reduzir o número de ações no Judiciário. Ora, quem sabe se houvesse a punicação efetiva destes grandes fornecedores, e não as "esmolas" concedidas ao consumidores pelos danos sofridos, haveria uma redução efetiva de demandas? Como sempre neste país, pretende-se "matar o cachorro, ao invés de tratar as pulgas".

    RENATA DA SILVA VALONGO 22/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Estou da pleno acordo com o que reza o PL 533/19. As eloquentes palavras do Ministro Marco Aurélio Buzzi, em defesa desse projeto, já demonstra por si só a necessidade da obrigatoriedade da conciliação/mediação pré-processual. Alcides Rensi 03/12/22

    Alcides Abilio Rensi 03/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Um retrocesso para o CDC, na verdade deveriam criarem leis mais rigorosas para punir as empresas que fazem questão em não respeitar as leis consumeristas. Muitos consumidores nem entram com processos judiciais, pois sabem que a justiça é lenta, e muitas vezes ineficaz. Não existe indústria do dano moral, existe indústria do mero aborrecimento, endossando as praticas ilícitas das empresas. Por quê não criar leis para dá ao PROCON poder de execução do que está previsto no CDC? Seria justo.

    Luan Martins Rodrigues 23/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Lei que pretende ceifar direito garantido constitucionalmente, como o é o Direito do Consumidor, já vem eivada de inconstitucionalidade, não pode vingar. O nosso ordenamento pátrio e a doutrina de forma conjugada, já consagraram a demonstração do interesse de agir para ir à juízo; não tendo necessidade de piorar a situação do consumidor ( parte mais fraca na relação de consumo) , a se submeter especificadamente à plataforma consumidor.gov.br. ; que só vai fortalecer as empresas.

    Katia Regina Monteiro 20/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Já é assim na Argentina, e é assim na maior parte do chamado mundo desenvolvido. Muitas demandas, especialmente de família, poderão ser evitadas. Será um convite mais incisivo a instalar uma cultura de paz e entendimento nesse país, a substituir a cultura do litígio, que entulha de processos o Judiciário Brasileiro. E é possível aos advogados ter remuneração, cobrando por cessão, ou por ora, ou por meio da advocacia colaborativa. Será verdadeira revolução no processo brasileiro.

    Fernando Henrique Pinto 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessidade de demonstrar que existe uma pretensão resistida

    Wyl Soares 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Não há violação aos direitos dos consumidores, pois o acesso ao Judiciário jamais será vedado, mas apenas condicionado a uma tentativa prévia de solução extrajudicial. Isso aumenta o senso de autorresponsabilidade das partes, que não precisam ser tutelados a todo momento pelo Estado. O projeto também incentivaria um "ranqueamento" daquelas pessoas jurídicas que resolvem, com facilidade e rapidez, os seus conflitos com os usuários, criando-se uma competição virtuosa.

    Professor Silas Santos 20/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Já existem várias empresas como Reclame Aqui e agencias reguladoras que um dia já fizeram medo as empresas. Hoje com a certeza da impunidade e das baixas indenizações cobradas pelo judiciário estamos incentivando a banalização do rompimento ao direito do consumidor. O projeto deveria gerar essa obrigação a empresa de negociar como tentativa de reduzir a sua punição. Desde que a pena de partida fosse ampliada como forma de coagir as ações criminosas pois até então o crime está compensando.

    Ana Iris Borges 15/09/2021
    3
  • Ponto negativo: A PL cria uma obrigação indevida ao consumidor, a de provar que tentou resolver a questão amistosamente numa realidade em que os SACs são criados para não funcionar. O crescente número de ações na Justiça é consequência do crescente número de abusos e ilícitos cometidos pelos prestadores de serviço, de uma maior conscientização dos consumidores acerca de seus direitos e do advento de tecnologias facilitadoras, como o processo eletrônico. Em muito casos, o procedimento judicial é inevitável.

    Luciano Terreri Mendonça Jr. 14/09/2021
    6
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  6. PL 8107/2017

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração. Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. E a APA terá outros 349 mil hectares (26,45% da área original da Flona, pouco acima de duas vezes o município de São Paulo), dividida em quatro áreas diferentes. A proposta permite a desapropriação de todo imóvel rural privado na área da Flona do Jamanxim pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ocupação da APA O morador que estiver na APA deve comprovar ocupação e exploração da área antes de 13 de fevereiro de 2006. O texto condiciona a propriedade do imóvel à ausência de desmatamento ilegal na área regularizada e preservação de pelo menos 80% da área como floresta – como previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12). A floresta preservada na área da APA terá uso prioritário para manejo florestal sustentável. A área de proteção será administrada pelo ICMBio, que deverá adotar as medidas necessárias para sua conservação. De acordo com a exposição de motivos assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a área da Flona do Jamanxim tem sido palco de conflitos fundiários e extração e garimpo ilegais, além de grilagem de terra. “A criação da APA busca proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação da região e fomentar o manejo florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos”, afirma o ministro. Segundo Sarney Filho, um projeto de lei permitirá maior discussão do assunto, com a sociedade em geral e com a comunidade local, através de consultas públicas. APA menor O percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na Medida Provisória 756/16, que foi vetada pelo presidente Michel Temer em 20 de junho, após críticas de organizações ambientais. O texto original da MP estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação, enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta em APA. Na mensagem de veto à MP, o governo argumentou que as alterações do Congresso na medida provisória poderiam comprometer e fragilizar a preservação ambiental da região. Tramitação O texto será analisado por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e, assim, poderá ir diretamente para o Plenário e lá ter o parecer da comissão especial analisado.