Enquete do PL 533/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/02/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 33%
Concordo na maior parte 4 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 52 60%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há violação aos direitos dos consumidores, pois o acesso ao Judiciário jamais será vedado, mas apenas condicionado a uma tentativa prévia de solução extrajudicial. Isso aumenta o senso de autorresponsabilidade das partes, que não precisam ser tutelados a todo momento pelo Estado. O projeto também incentivaria um "ranqueamento" daquelas pessoas jurídicas que resolvem, com facilidade e rapidez, os seus conflitos com os usuários, criando-se uma competição virtuosa.

Professor Silas Santos 20/09/2021
3

A PL acaba com o Direito Consumerista! Retira direitos fundamentais do povo!

Vera lucia Rodrigues Garé 06/11/2019
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: Necessário que as estruturas de solução extraprocessual possam permitir a conversão em demanda judicial de forma imediata, estimulando produtores e fornecedores a apresentar propostas. També é essencial que as empresas mantenham serviços de atendimento aos clientes com eficiência de resposta.

    ALEXANDRE LOPES DE ABREU 03/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos em impor mais uma barreira ao consumidor, já sempre tão lesado, para que este acesse à Justiça. O projeto, ao que parece, tem como único intuinto reduzir o número de ações no Judiciário. Ora, quem sabe se houvesse a punicação efetiva destes grandes fornecedores, e não as "esmolas" concedidas ao consumidores pelos danos sofridos, haveria uma redução efetiva de demandas? Como sempre neste país, pretende-se "matar o cachorro, ao invés de tratar as pulgas".

    RENATA DA SILVA VALONGO 22/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Estou da pleno acordo com o que reza o PL 533/19. As eloquentes palavras do Ministro Marco Aurélio Buzzi, em defesa desse projeto, já demonstra por si só a necessidade da obrigatoriedade da conciliação/mediação pré-processual. Alcides Rensi 03/12/22

    Alcides Abilio Rensi 03/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Um retrocesso para o CDC, na verdade deveriam criarem leis mais rigorosas para punir as empresas que fazem questão em não respeitar as leis consumeristas. Muitos consumidores nem entram com processos judiciais, pois sabem que a justiça é lenta, e muitas vezes ineficaz. Não existe indústria do dano moral, existe indústria do mero aborrecimento, endossando as praticas ilícitas das empresas. Por quê não criar leis para dá ao PROCON poder de execução do que está previsto no CDC? Seria justo.

    Luan Martins Rodrigues 23/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Lei que pretende ceifar direito garantido constitucionalmente, como o é o Direito do Consumidor, já vem eivada de inconstitucionalidade, não pode vingar. O nosso ordenamento pátrio e a doutrina de forma conjugada, já consagraram a demonstração do interesse de agir para ir à juízo; não tendo necessidade de piorar a situação do consumidor ( parte mais fraca na relação de consumo) , a se submeter especificadamente à plataforma consumidor.gov.br. ; que só vai fortalecer as empresas.

    Katia Regina Monteiro 20/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Já é assim na Argentina, e é assim na maior parte do chamado mundo desenvolvido. Muitas demandas, especialmente de família, poderão ser evitadas. Será um convite mais incisivo a instalar uma cultura de paz e entendimento nesse país, a substituir a cultura do litígio, que entulha de processos o Judiciário Brasileiro. E é possível aos advogados ter remuneração, cobrando por cessão, ou por ora, ou por meio da advocacia colaborativa. Será verdadeira revolução no processo brasileiro.

    Fernando Henrique Pinto 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessidade de demonstrar que existe uma pretensão resistida

    Wyl Soares 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Não há violação aos direitos dos consumidores, pois o acesso ao Judiciário jamais será vedado, mas apenas condicionado a uma tentativa prévia de solução extrajudicial. Isso aumenta o senso de autorresponsabilidade das partes, que não precisam ser tutelados a todo momento pelo Estado. O projeto também incentivaria um "ranqueamento" daquelas pessoas jurídicas que resolvem, com facilidade e rapidez, os seus conflitos com os usuários, criando-se uma competição virtuosa.

    Professor Silas Santos 20/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Já existem várias empresas como Reclame Aqui e agencias reguladoras que um dia já fizeram medo as empresas. Hoje com a certeza da impunidade e das baixas indenizações cobradas pelo judiciário estamos incentivando a banalização do rompimento ao direito do consumidor. O projeto deveria gerar essa obrigação a empresa de negociar como tentativa de reduzir a sua punição. Desde que a pena de partida fosse ampliada como forma de coagir as ações criminosas pois até então o crime está compensando.

    Ana Iris Borges 15/09/2021
    3
  • Ponto negativo: A PL cria uma obrigação indevida ao consumidor, a de provar que tentou resolver a questão amistosamente numa realidade em que os SACs são criados para não funcionar. O crescente número de ações na Justiça é consequência do crescente número de abusos e ilícitos cometidos pelos prestadores de serviço, de uma maior conscientização dos consumidores acerca de seus direitos e do advento de tecnologias facilitadoras, como o processo eletrônico. Em muito casos, o procedimento judicial é inevitável.

    Luciano Terreri Mendonça Jr. 14/09/2021
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei