Enquete do PL 533/2019

O Projeto de Lei 533/19 pretende estabelecer no Código de Processo Civil o conceito da pretensão resistida, que consiste na demonstração de que o autor da ação procurou resolver o conflito antes de demandar o Poder Judiciário. O texto insere dispositivos na norma. O Código de Processo Civil estabelece que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. O projeto acrescenta: "Em caso de direitos patrimoniais disponíveis, para haver interesse processual, é necessário ficar evidenciada a resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor". A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), a maioria das pessoas tem a falsa premissa de que é melhor recorrer ao Judiciário em vez de tentar solucionar o conflito primeiramente por meios administrativos. “Não é razoável que o Judiciário, até por um aspecto estrutural e orçamentário, continue sendo o primeiro, o único e o mais atrativo – financeiramente – acesso de materialização de direitos”, disse Delgado. “A pretensão resistida consiste na tentativa prévia de resolver uma questão pelas vias da composição. Somente no insucesso será possível a busca do Judiciário.” O deputado lembra que atualmente já existem meios para solucionar conflitos, como os serviços de atendimento ao consumidor e as ouvidorias, além dos Procons e do portal da internet consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre clientes e empresas. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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