Enquete do PL 10435/2018

Resultado

Resultado parcial desde 19/06/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 63 95%
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Discordo totalmente 0 0%

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Resultado parcial desde 19/06/2018

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Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Sou advogado e atuo há 42 anos na área previdenciária. Conheço os danos que perícias médicas judiciais mal feitas causam aos segurados, que obtêm liminar diante da evidência de suas incapacidades, mas não vencem a demanda. Paralelamente, o STJ tem tomado decisões totalmente desumanas acerca da questão. Parabéns aos autores do projeto.

Iracildo Binicheski 27/10/2022
3

Somente haveria um ponto negativo, qual seja se o projeto não contemplar o passado, que atormenta centenas, quiçá milhares de segurados já lesados em seu patrimônio jurídico.

Iracildo Binicheski 27/10/2022
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Precisa incluir aqueles que receberam antecipação de tutela e que não necessariamente eram segurados do RGPS - os beneficiários da LOAS. Ademais na lei precisa ficar claro o tempo que será aplicado, pois muitos já estão sendo impelidos a devolver, é necessário que a lei garanta a aplicação no passado, corrigindo portanto esta injustiça que vem sendo cometida desde o entendimento do STJ no sentindo de devolução dos valores.

    Kelly Teixeira 23/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Não é razoável cobrar algo que foi recebido por ordem judicial e de boa fé e que foi usado para subsistência. Precisa ser aprovado com urgência tem muita gente em situação difícil. Obrigado

    José Marcos Dini 07/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Somente haveria um ponto negativo, qual seja se o projeto não contemplar o passado, que atormenta centenas, quiçá milhares de segurados já lesados em seu patrimônio jurídico.

    Iracildo Binicheski 27/10/2022
    3
  • Ponto positivo: Sou advogado e atuo há 42 anos na área previdenciária. Conheço os danos que perícias médicas judiciais mal feitas causam aos segurados, que obtêm liminar diante da evidência de suas incapacidades, mas não vencem a demanda. Paralelamente, o STJ tem tomado decisões totalmente desumanas acerca da questão. Parabéns aos autores do projeto.

    Iracildo Binicheski 27/10/2022
    3
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