Enquete do PL 10102/2018

Acresce o art. 33-A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e revoga os incisos V e VI do art. 28 do mesmo diploma legal, para permitir que o militar advogue.

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