Enquete do PL 9433/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 40 72%
Concordo na maior parte 8 15%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 6 11%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Sendo sancionada a Lei, beneficiará, e muito, aqueles que possuem armas de fogo com registros vencidos. É uma excelente oportunidade para regularizar seus registros. Excelente iniciativa do Deputado. Existem várias pessoas de bem que estão com registros de armas de fogo vencida, por falta da divulgação da renovação.

EVANILDO DE PAIVA FONTES 17/12/2024
2

Deveria conter porte para cacs

RAFAEL DE LIMA CASTARDO 17/12/2024
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Muito bom que armas que eram regulares e que por perda do prazo para recadastramento, acabaram por ficar irregulares possam agora voltar a legalidade, assim, poderão ser recadastradas, rastreadas e controladas, parabéns pela iniciativa inteligente, nenhum cidadão honesto se sente confortável na posse de uma arma devidamente adquirida, numerada, mas que por problemas administrativos ficou irregular, armas irregulares ou com numeração raspada só interessam aos criminosos.

    ALEXANDRE PUGA CANO 22/12/2024
    1
  • Ponto negativo: Deveria conter porte para cacs

    RAFAEL DE LIMA CASTARDO 17/12/2024
    2
  • Ponto positivo: Sendo sancionada a Lei, beneficiará, e muito, aqueles que possuem armas de fogo com registros vencidos. É uma excelente oportunidade para regularizar seus registros. Excelente iniciativa do Deputado. Existem várias pessoas de bem que estão com registros de armas de fogo vencida, por falta da divulgação da renovação.

    EVANILDO DE PAIVA FONTES 17/12/2024
    2
  • Ponto positivo: Mais equipamentos para as forças polícias trabalharem e menos recursos públicos necessários para compra desses equipamentos.

    Joao Junior 09/02/2020
    1
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

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  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.