Enquete do PL 9433/2017

Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

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