Enquete do PL 7920/2017
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça. Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados. O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria. Segundo Malta, é necessário ter uma lei que discipline a digitalização, o armazenamento em meio ótico ou digital dos documentos públicos e particulares, garantindo validade e eficácia jurídicas. A proposta inclui essa regra em diferentes leis, como a 12.682/12, que trata da elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos; a lei da política nacional de arquivos públicos e privados (8.159/91); e os Códigos de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) e Civil (Lei 13.105/15). Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.