Enquete do PL 7686/2017

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.166 97%
Concordo na maior parte 35 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 6 0%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 4 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

As principais vantagens dos estudos geofísicos são: não agride e nem contamina o meio ambiente (métodos não invasivos), resposta rápida, redução de custos, investigação de minérios/petróleo/água em grandes profundidades

Alamim Justino 13/01/2019
59

O ponto negativo será se esse PL não for aprovado; fato o qual aumentará mais ainda a vazão do curso em diversas faculdades, formando cada vez menos profissionais tão importantes.

jv.bduarte09@gmail.com 04/04/2019
79

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 72 encontrados.

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  • Ponto positivo: Senhores, o trabalho do geofísico graduado deve ser regulamento somente ao Geofísico. Se houver outro profissional que se utilize da geofísica, que este tenha um parecer legal do geofísico já graduado. Está PL precisa ser reformulada com estas informações antes de ser aprovada.

    Rony hebert 21/01/2023
    1
  • Ponto positivo: Assim como a Engenharia, a Geofísica é a aplicação de métodos da física clássica para o estudo da Terra e o seu desenvolvimento econômico, e se enquadra como um ramo da engenharia com uma formação própria e adequada para estabelecer o seu profissionalismo.

    Lourenildo W. B. Leite 21/03/2021
    3
  • Ponto positivo: É um atraso tecnológico em pleno século XXI e ainda não temos a regulamentação do profissional de geofísica. Quantos geofísicos ja deram sua contribuição para o progresso do país e o país continua alheio ao sacrifício, talento e avanço proporcionado por estes profissionais.

    Cesar Marinho Costa 19/03/2021
    4
  • Ponto negativo: O texto da PL que eu li fica a deseja quanto à descrição da Geofísica, e o pior é com relação a quem a deve exercitar, que precisa de formação e treinamento. A geofísica é multidisciplinar (instrumentação de alto nível, campo e laboratório, processamento de dados, modelagem física e matemática), com aplicação à Terra Global e Exploracional. Ela deve ser enquadrada como um ramo da engenharia e dentro do CREA: Engenharia Geofísica.

    Lourenildo W. B. Leite 19/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Senhores parlamentares, a Geofísica é uma ciência da Terra única, que estuda quilômetros a dentro da subsuperfície. Quanta riqueza a se explorar! Os Geofísicos não-regulamentados já tem deixado um legado no Brasil. Sou apenas uma graduada em Geofísica dos muitos que várias importantes universidades brasileiras tem formado ao longo de vários anos, com recursos da nação. Além de mestrado e doutorado em Geofísica, também tenho tempo de serviço como Geofísica na indústria de exploração de petróleo

    Adriane Gomes Pinheiro Praxedes 30/11/2020
    6
  • Ponto positivo: O principal ponto positivo é dar às pessoas que se dedicaram e estudaram por 4 anos o seu direito de exercer de forma legal a profissão que escolheu.

    Natiê 21/11/2020
    6
  • Ponto positivo: A PL oficializa o exercício digno da respectiva profissão por Lei, fazendo Justiça tanto aos profissionais já formados na respectiva área como o de muitos outros oriundos de outras áreas mas que já exercem a profissão na respectiva área de conhecimento, que possuem conhecimento técnico na área, formação profissional na área em empresas no Exterior, possuem a prática profissional, experiencia profissional no país e no Exterior atuando em diversos tipos de projetos, empresas e centros de pesquisa.

    Marcus Avichai - ????? 02/07/2020
    4
  • Ponto positivo: É uma profissão muito importante, a sociedade toda necessita dos estudos dessa área, são profissionais dedicados, excelentes. Os estudos e trabalhos deles só ajuda a população, infelizmente ainda no século XXI encontra-se população sem água encanada, os estudos das geofísicas(os) ajudam a mudar essa triste realidade. #apoiamosaregulamentacao

    Jaine Santos 24/06/2020
    4
  • Ponto negativo: Ela da direito a qualquer tipo de profissional sem qualificação de exercer a profissão. Um mestrado ou doutorado não habilita o profissional a obter um conhecimento de todas as técnicas que um geofísico aprende durante o curso de graduação. A licença profissional deveria ser restrita aos profissionais da area de geociências (geologos e engenehiros geologos) e geofísicos de formação.

    Rinaldo Moreira Marques 24/06/2020
    11
  • Ponto positivo: O reconhecimento do geofísico é o básico. Enquanto isso não acontecer, o Brasil terá uma ciência imprescindível sendo subutilizada e causando danos nas mais diversas áreas (social, econômica, científica...). Recomendo aos que legislam que busquem informações sobre o potencial que o Brasil está perdendo ao não utilizá-la, por exemplo, para acompanhar e projetar obras de médio e grande porte; a pesquisas referentes a recursos energéticos; e para o avanço do conhecimento em si e etc.

    Daniel Mascarenhas 23/06/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.