Enquete do EMR 1 CCJC => PL 4754/2016

Resultado

Resultado parcial desde 02/05/2018

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Evitar o abuso de poder.

Pastora Fabi 28/05/2020
22

Os ministros do STF não estão acima das leis

Daniela de Brito Souza Oliveira 28/05/2020
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acabar com a superioridade dos juízes do STF sobre os demais poderes e representantes da República

    carlos vinicius ribeiro 25/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Por ordem ord

    Tony Andrade Otnlda 01/06/2020
    0
  • Ponto negativo: O STF trabalha pautado na constituição e não passando por cima das leis, atuando em causa própria.

    ERICK ALVES SOARES 30/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Ministros do STF devem respeitar o povo brasileiro e cumprir a constituição federal, caso contrario, sofrerão impeachment.

    José Marcos da Silva 29/05/2020
    0
  • Ponto positivo: STF NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI ...É NECESSARIO FAZER VALER A CONSTITUIÇÃO INDEPENDENTE DE QUEM SEJA ...A POSIÇÃO OU O CARGO QUE OCUPA NÃO DEVE BLINDAR NINGUEM E NÃO DA O DIREITO DE SE IMPOR CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É PRECISO HAVER HARMONIA ENTRE OS PODERES POIS UM REINO DIVIDIDO NÃO SUBSISTE

    Maurício Vilas Boas 29/05/2020
    0
  • Ponto negativo: O STF não pode fazer o que quer.

    ALISON PEREIRA 29/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Harmonia entre os poderes!

    ALISON PEREIRA 29/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Delimitar os necessários limites a cada poder.

    NATANAEL GOMES DA SILVA JUNIOR 29/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Os ministros do STF não são imperadores.

    Gilson da Silva santos 29/05/2020
    3
  • Ponto positivo: Harmonizar os poderes, pois assim teremos um país mais forte e democrático.

    pedro henrique dos santos silva 28/05/2020
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  3. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. REQ 301/2026

    Requer a criação de Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a apuração do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão "Orelha", ocorrido na Praia Brava, Município de Florianópolis, Santa Catarina.

  6. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.