Basta um grupo paramilitar se entitular como movimento social para se defender de crimes praticados? Já não basta a impunidade descarada perpetrada pelo STF?
Enquete do PL 5917/2016
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 34% |
| Concordo na maior parte | 1 | 8% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 7 | 58% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 0 | 0 |
| Discordo | 1 | 100 |
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Ponto negativo: "Movimentos sociais" que se utilizam de atos violentos, que destroem patrimônios, etc, devem sim ser considerados como organizações criminosas!
Ravele Almeida 20/04/20210 -
Ponto negativo: Basta um grupo paramilitar se entitular como movimento social para se defender de crimes praticados? Já não basta a impunidade descarada perpetrada pelo STF?
Gustavo Henrique de Francisco 19/04/20210