Enquete do PL 3802/2015

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 78%
Concordo na maior parte 1 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 11%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Condição de saúde sendo já conhecido os problemas conhecidos pelas doenças de veiculação hídricas. Não adianta o tratamento pelas concessionarias se o armazenamento para consumo for inadequado.

Andre Luiz Martins 07/12/2018
1

Por um lado fica a cargo do proprietário o ônus da operação mal feita da concessionária. A falta de cuidado no reparo, a turbidez alta na saída da ETA, a falta de descarga nas redes de distribuição, os erros operacionais, etc... O que deveria ser de 6 em 6 meses um período máximo para inspeção da caixa e com base nisso lavar se necessário. O resultado da inspeção com foto datada. Imagine um reservatório de 30m³ litros ser esvaziado mesmo estando limpo. Este prazo dará margem a fraudes.

leonardo bruno da silveira silveira 19/10/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Há uma onda de terceirizar/privatizar tudo no Brasil. Mas em que termos? Este PL mostra que só deputados influenciados pelo lob das concessionarias estão "representando" a vontade do povo. Não estão! Passar o poder de credenciar e fiscalizar para as concessionárias, dando pleno poder para elas, é tudo que querem. Este marco do saneamento tem muito pontos injustos e que os "representantes do povo" se mostram mais como representantes de empresas!

    leonardo bruno da silveira silveira 19/10/2023
    1
  • Ponto negativo: Outra discrepância, é tirar do poder público o controle de quem poderá efetuar a limpeza. Dando assim AMPLOS PODERS AS CONCESSIONÁRIAS. A quem interessa isso? A população que não é. Esta PL 3802 é mais um lob das concessionárias junto aos deputados. Deve haver limpeza, mas não nestes termos. Refaçam o texto. O poder público é quem deverá deter o poder de credenciar e fiscalizar. Até porque, se a água vier suja, quem enviou? Não aprovem do jeito que está. Assim este PL está mau feito. Pensem!

    leonardo bruno da silveira silveira 19/10/2023
    1
  • Ponto negativo: Por um lado fica a cargo do proprietário o ônus da operação mal feita da concessionária. A falta de cuidado no reparo, a turbidez alta na saída da ETA, a falta de descarga nas redes de distribuição, os erros operacionais, etc... O que deveria ser de 6 em 6 meses um período máximo para inspeção da caixa e com base nisso lavar se necessário. O resultado da inspeção com foto datada. Imagine um reservatório de 30m³ litros ser esvaziado mesmo estando limpo. Este prazo dará margem a fraudes.

    leonardo bruno da silveira silveira 19/10/2023
    1
  • Ponto positivo: Muitos problemas de saúde podem ser gerados devido a falta de manutenção no sistema de armazenamento de águas.

    artur sartori 04/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Condição de saúde sendo já conhecido os problemas conhecidos pelas doenças de veiculação hídricas. Não adianta o tratamento pelas concessionarias se o armazenamento para consumo for inadequado.

    Andre Luiz Martins 07/12/2018
    1
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