Condição de saúde sendo já conhecido os problemas conhecidos pelas doenças de veiculação hídricas. Não adianta o tratamento pelas concessionarias se o armazenamento para consumo for inadequado.
Enquete do PL 3802/2015
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 78% |
| Concordo na maior parte | 1 | 11% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 11% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 2 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Por um lado fica a cargo do proprietário o ônus da operação mal feita da concessionária. A falta de cuidado no reparo, a turbidez alta na saída da ETA, a falta de descarga nas redes de distribuição, os erros operacionais, etc... O que deveria ser de 6 em 6 meses um período máximo para inspeção da caixa e com base nisso lavar se necessário. O resultado da inspeção com foto datada. Imagine um reservatório de 30m³ litros ser esvaziado mesmo estando limpo. Este prazo dará margem a fraudes.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Há uma onda de terceirizar/privatizar tudo no Brasil. Mas em que termos? Este PL mostra que só deputados influenciados pelo lob das concessionarias estão "representando" a vontade do povo. Não estão! Passar o poder de credenciar e fiscalizar para as concessionárias, dando pleno poder para elas, é tudo que querem. Este marco do saneamento tem muito pontos injustos e que os "representantes do povo" se mostram mais como representantes de empresas!
leonardo bruno da silveira silveira 19/10/20231 -
Ponto negativo: Outra discrepância, é tirar do poder público o controle de quem poderá efetuar a limpeza. Dando assim AMPLOS PODERS AS CONCESSIONÁRIAS. A quem interessa isso? A população que não é. Esta PL 3802 é mais um lob das concessionárias junto aos deputados. Deve haver limpeza, mas não nestes termos. Refaçam o texto. O poder público é quem deverá deter o poder de credenciar e fiscalizar. Até porque, se a água vier suja, quem enviou? Não aprovem do jeito que está. Assim este PL está mau feito. Pensem!
leonardo bruno da silveira silveira 19/10/20231 -
Ponto negativo: Por um lado fica a cargo do proprietário o ônus da operação mal feita da concessionária. A falta de cuidado no reparo, a turbidez alta na saída da ETA, a falta de descarga nas redes de distribuição, os erros operacionais, etc... O que deveria ser de 6 em 6 meses um período máximo para inspeção da caixa e com base nisso lavar se necessário. O resultado da inspeção com foto datada. Imagine um reservatório de 30m³ litros ser esvaziado mesmo estando limpo. Este prazo dará margem a fraudes.
leonardo bruno da silveira silveira 19/10/20231 -
Ponto positivo: Muitos problemas de saúde podem ser gerados devido a falta de manutenção no sistema de armazenamento de águas.
artur sartori 04/09/20190 -
Ponto positivo: Condição de saúde sendo já conhecido os problemas conhecidos pelas doenças de veiculação hídricas. Não adianta o tratamento pelas concessionarias se o armazenamento para consumo for inadequado.
Andre Luiz Martins 07/12/20181