Enquete do PL 3145/2015

Resultado

Resultado parcial desde 24/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 55 93%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 1 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 24/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 5 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa PL deve deixar claro que terá direito a herança apenas o filho que cuidar dos pais.

Antônio 13/04/2022
9

Em certa medida, a proposta reforça a intenção estritamente patrimonial como único meio capaz de efetivar um direito que decorre de dever ético e moral, além de ser um valor de justiça, em tese, espontâneo e intrínseco às relações humanas.

Larissa 23/08/2019
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Os pais deveriam ter direito de deserdar seus filhos ou netos que os abandonam , em muitos casos os filhos ou netos ficam anos sem ver os pais ou avós , porem quando o idoso morre eles vem rapidinho buscar a herança.

    LEONARDO SILVA FISCHER 28/04/2023
    4
  • Ponto positivo: Essa PL deve deixar claro que terá direito a herança apenas o filho que cuidar dos pais.

    Antônio 13/04/2022
    9
  • Ponto negativo: Não sei se entendi bem mas a lei não abrange abandonados incapazes na falta dos pais muitas vezes abandonados pelos irmãos que deveriam cuidar como sucessores legítimos que são. Acredito que o texto deveria ser mais amplo para não haver emendas.

    Grace Santos 19/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Acredito que seja uma forma de impor o amparo afetivo em relação aos filhos para os pais idosos, haja vista que, atualmente, não há no ordenamento jurídico punições e responsabilização penal para o desamparo emocional, apenas em relação ao material. Além disso, concordo que o filho não ampara o seu pai idoso (tanto afetivamente, como economicamente) não merece receber a herança deste.

    Franciele Franco 02/03/2021
    6
  • Ponto positivo: humano apoiar a familia

    Maria Pia Mosto 24/11/2019
    7
  • Ponto negativo: Em certa medida, a proposta reforça a intenção estritamente patrimonial como único meio capaz de efetivar um direito que decorre de dever ético e moral, além de ser um valor de justiça, em tese, espontâneo e intrínseco às relações humanas.

    Larissa 23/08/2019
    5
  • Ponto positivo: Limitar o acesso a bens deixados por pessoas que não receberam o devido amparo integral quando em vida pelos familiares.

    Larissa 23/08/2019
    6
  • Ponto positivo: Positivo deserdar quem abandona os pais idosos que precisam de ajuda tanto afetiva como financeira e os largam em asilos e esquecem abandonados lá

    Cristina Bilhalba 22/07/2019
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.