Enquete do PL 1361/2015

Resultado

Resultado final desde 30/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.639 97%
Concordo na maior parte 36 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 20 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 30/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 782 99
Discordo 8 1

O que foi dito

Pontos mais populares

aquele que possue a perda de um ouvido vai ser considerado deficiente.E vai beneficiar em vários aspectos, como no trabalho e respeito da sociedade e com tudo, os nossos direitos.

matheus yoran 05/12/2018
107

O ponto negativo é a demora para a aprovação, pois tenho perda auditiva unilateral total e não estou conseguindo trabalhar devido o preconceito.

Dinho Claudio 18/12/2018
114

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 326 encontrados.

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  • Ponto negativo: O que era para ser uma lei inclusiva, tornou-se uma lei exclusiva, pois depois da Emenda nº 1 – CDH incluiu apenas os surdos unilaterais total, excluindo TODOS os surdos unilaterais de grau moderado a grave, então, como a partir do grau moderado já não se consegue emprego por não ter a audição normal, e não é considerado PCD, fica totalmente no limbo sem ter direito a nada. É um triste dilema , não ser normal e nem PCD. Até foi um lei que nasceu boa, mas foi estragada por uma emenda.

    João Cicero Moura 17/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Essa lei ainda deixa o deficientes auditivos unilaterais de graus moderado a grave no limbo, pois não são amparados pela lei graças a Emenda/Substitutivo do Senado, então ainda não somos nem deficientes e nem pessoas normais. Então para quem tem deficiência auditiva nos graus moderado a grave, é a mesma coisa que chover no molhado.

    Vlad Dracul 14/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Reconhece surdos unilaterais como Pessoas com Deficiência.

    Vlad Dracul 14/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Teremos o reconhecimento legal de algo básico que é direito como ser humano! Que a nossa deficiencia já reconhecida pela ANS seja levada em consideração! Só quem VIVE UMA DEFICIENCIA SABE O QUANTO ELA NOS LIMITA E AFETA OUTRAS FACULDADES, SENSORIAIS E MENTAIS A CADA DIA MAIS! É inaceitavel que haja uma discriminação sobre nós em relação por exemplo aos cegos monooculares que viveram o MESMO DRAMA mas que já alacançaram vitória!

    Carolina Zanella 07/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Gostaria de saber se algum partido vai tomar a frente nessa proposta e nos dar algum retorno sobre, pois merecemos ter direito em nos conciderar PCD ja que não nos sentimos iguais como uma pessoa que escuta nos dois ouvidos.

    Anna Oliveira 21/09/2023
    5
  • Ponto negativo: Não reconhecer os surdos unilaterais como pessoas com deficiência só ajuda a manter a disciminação e o preconceito no mercado de trabalho o que incentiva a exclusão pela condição física (barreira atitudinal). Com o preconceito e a discriminação existentes faz com que não sejam tratados como capazes a exercer diversas funções sendo considerados ináptos, a contrário modo, não são reconhecidos como pessoas com deficiência deixando-os desprotegidos legalmente_na marginalização e no limbo jurídico.

    Paula 19/09/2023
    4
  • Ponto positivo: O reconhecimento da Surdez Unilateral como pessoa com deficiência acarretaria a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas no mercado de trabalho, pois são excluídas tanto no setor público quanto no privado.Consequentemente geraria uma maior autonomia em relação a sua própria subsistência, uma diminuição do preconceito e da discriminação na sociedade, além de retirar os surdos unilaterais da marginalização da lei provocada pela permanência no LIMBO JURÍDICO.

    Paula 19/09/2023
    4
  • Ponto positivo: SENDO APROVADO ESSA LEI VAMOS SE SENTIR AMPARADO DIANTE AS LEI E TEMOS EMPODERAMENTOS NO NOSSOS DIREITOS E RESPEITO DIANTE A SOCIEDADE.

    Hernagila Costa de Freitas 26/08/2023
    7
  • Ponto negativo: DEVIAM LOGO APROVAR ESSA LEI PQ SEMPRE SOMOS HUMILHADOS DIANTE A SOCIEDADE SENDO CHAMADA DA VELHA MOCA DA PRAÇA É NOSSA ,DE SURDA NA SOCIEDADE, NOS EMPREGOS SOMOS REPROVADOS NA SELEÇÃO,SENDO ATÉ IMPOSSIBILITADO DE VOAR DE AVIÃO POR CAUSA DO BARULHO,SOM ALTO,AMBIENTE COM MUITA GENTE,PASSAMOS VERGONHA NA HORA QUE ALGUEM QUER FALAR ALGO NO OUVIDO,NÃO PODEMOS USAR FONE DE OUVIDO PQ ÚNICO OUVIDO DÓI E QUEIMA E TEMOS RECEIO DE ATÉ LAVAR UM CABELO NO SALÃO COM RECEIO DE ENTRAR AGUA NO ÚNICO OUVIDO BOM

    Hernagila Costa de Freitas 26/08/2023
    7
  • Ponto positivo: Essa lei deveria ser aprovada para ontem, é absurdo uma pessoa com deficiência auditiva unilateral não ser considerada deficiente. Uma pessoa com deficiência auditiva unilateral fica excluída de quase tudo, porque não é considerada deficiente mas também sofre preconceito nas empresas, processos seletivos e dia a dia em geral fora que qualquer fonte de poluição sonora prejudica muito a capacidade de audição e causa um estresse tremendo.

    Ricardo da Silva Pinto 05/08/2023
    7

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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).