26/01/2023
CPF como número de identificação geral no país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534/2023, que estabelece que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser suficiente, perante órgãos do serviço público para identificar o cidadão. Embora a lei tenha entrado em vigor na data da sua publicação, dia 12 de janeiro de 2023, existe o prazo de 12 meses para que governos municipais, estaduais e federal possam se adaptar às novas regras. Esse é o assunto desta edição do Palavra Aberta com o deputado Heitor Schuch (PSB-RS).
Apresentação - Cristiane Villela
Direção - Chiaro Trindade