14/12/2020
Venda de produto lácteo não derivado do leite
O estabelecimento que comercializar produto lácteo com ingredientes não derivados do leite sem informar ao consumidor poderá ser multado em até 40 salários-mínimos.
Além disso, a loja pode ser interditada e o proprietário perder benefícios tributários.
As medidas estão previstas em projeto de lei em análise na Câmara (PL 5042/20).
E para saber mais detalhes, o entrevistado nesta edição do Palavra Aberta é o autor da proposta, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO).
Apresentação: Regina Assumpção