02/12/2019 - 13h00
Maus-tratos a animais podem vir a ser punidos com pena de reclusão
Quem maltratar animais poderá ser punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos, em regime inicialmente fechado, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL 1095/2019) que tramita na Câmara dos Deputados. Além disso, também poderão ser penalizados com multas, suspensões ou cancelamento de licenças, os estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.
A Constituição Federal, através da Lei de Crimes Ambientais, já considera crime as práticas de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O PL pretende aumentar o rigor da lei, com o objetivo de punir e coibir a prática desses delitos. Os maus-tratos são caracterizados por abandono do animal, agressão, mutilação, envenenamento, manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, em corrente ou corda muito curta, por submissão a esforço excessivo, entre outros.
O Participação Popular do dia 2/11/2019 explicou o que caracteriza maus tratos aos animais, como denunciar esses crimes, e debateu a necessidade de aumentar a punição nesses casos.
Participaram:
- Ana Paula Vasconcelos - representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais;
- Mariana Almeida - Delegada Chefe Adjunta da Delegacia do Meio Ambiente (DEMA)-DF;
- Deputado Federal Fred Costa, do Patriota/MG (autor do Projeto de Lei 1095/2019)
- Marcelo Robis Nassaro - Tenente-coronel da Polícia Militar, autor do livro "Maus-tratos aos animais e violência contra as pessoas".
Apresentação - Fabrício Rocha
Direção - Iroã Simões
Reportagem - Paulo José
Produção - Rosana Ferreira
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