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02/12/2019 - 13h00

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Maus-tratos a animais podem vir a ser punidos com pena de reclusão

Quem maltratar animais poderá ser punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos, em regime inicialmente fechado, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL 1095/2019) que tramita na Câmara dos Deputados. Além disso, também poderão ser penalizados com multas, suspensões ou cancelamento de licenças, os estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.

A Constituição Federal, através da Lei de Crimes Ambientais, já considera crime as práticas de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O PL pretende aumentar o rigor da lei, com o objetivo de punir e coibir a prática desses delitos. Os maus-tratos são caracterizados por abandono do animal, agressão, mutilação, envenenamento, manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, em corrente ou corda muito curta, por submissão a esforço excessivo, entre outros.

O Participação Popular do dia 2/11/2019 explicou o que caracteriza maus tratos aos animais, como denunciar esses crimes, e debateu a necessidade de aumentar a punição nesses casos.

Participaram:

  • Ana Paula Vasconcelos - representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais;
  • Mariana Almeida - Delegada Chefe Adjunta da Delegacia do Meio Ambiente (DEMA)-DF;
  • Deputado Federal Fred Costa, do Patriota/MG (autor do Projeto de Lei 1095/2019)
  • Marcelo Robis Nassaro - Tenente-coronel da Polícia Militar, autor do livro "Maus-tratos aos animais e violência contra as pessoas".

Apresentação - Fabrício Rocha

Direção - Iroã Simões

Reportagem - Paulo José

Produção - Rosana Ferreira

Comentários e perguntas podem ser feitos pelo telefone 0800-619-619, por e-mail para participacaopopular@camara.leg.br, pelo WhatsApp no número (61) 99620-2573, pelo chat do YouTube da Câmara dos Deputados e também pelo Facebook e Twitter @tvcamara.

 

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