25/12/2017
Especial CPP – Audiências de custódia (episódio 1)
Desde 2015, a Justiça brasileira começou a realizar as audiências de custódia. Pessoas presas em flagrante são apresentadas a um juiz no prazo máximo de 24 horas. Ele poderá manter a prisão preventiva, soltar o preso mediante fiança ou alguma medida cautelar ou até mesmo relaxar a prisão se constatar que houve ilegalidade no ato.
Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa é uma medida essencial para diminuir o número de presos provisórios no país. Atualmente, 40% dos mais de 600 mil presos do Brasil ainda não foram julgados, mas a audiência de custódia tem ainda um importante papel: garantir os direitos dos presos. Apesar de previstas em acordos internacionais dos quais o país é signatário há décadas, as audiências de custódia demoraram a ser implementadas e ainda despertam questionamentos entre os atores do sistema penal.
Por tudo isso, esse é o tema que inicia a série do Ponto de Vista sobre as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que poderão ser realizadas pela Câmara e as novidades que já estão mudando a Justiça brasileira. Entre as diversas entidades da sociedade civil que lutaram pela sua entrada no sistema de Justiça brasileiro está o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). O IDDD também acompanhou de perto o primeiro ano da realização das audiências em São Paulo.
Nós conversamos sobre as prisões preventivas no Brasil com o coordenador do IDDD, o advogado Hugo Leonardo. Criminalista, Leonardo foi do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, e é membro da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB-SP e do Conselho Editorial do boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, além de contribuir para diversas publicações sobre direito criminal.
Apresentação – Vania Alves
Direção – Juliano Machado Pires