10/07/2014

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TSE decide que minirreforma eleitoral só vale em 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a minirreforma eleitoral não valerá para as eleições deste ano. As novas regras só poderão ser aplicadas a partir de 2016. A maioria dos ministros entendeu que a lei começou a valer em dezembro, a menos de um ano das eleições de outubro, e a Constituição Federal determina que a lei que alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada ao pleito que ocorra até um ano da data de sua vigência. A lei conhecida como a minirreforma altera principalmente regras sobre a propaganda eleitoral e aplicação de recursos financeiros nas campanhas políticas.

A lei proíbe, por exemplo, o uso de boneco inflável e de cavaletes pra fazer propaganda nas ruas. Fica limitada a contratação de cabos eleitorais a 1% do eleitorado dos municípios com até 30 mil votantes. Nas demais cidades e no Distrito Federal, é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores acima dos 30 mil. Em um município com 50 mil votantes, por exemplo, cada candidato poderá contratar até 320 cabos eleitorais.
O relator da minirreforma na Câmara afirmou que parte da lei poderia sim valer já este ano. O que, segundo ele, reduziria o custo das campanhas.

Deputado Eduardo Cunha - "Para nós é muito ruim porque vai aumentar o custo das eleições, muitas das coisas para diminuir o custo de campanha não terão validade e fica aquele gosto de que a gente faz um esforço para tentar aprovar uma coisa e mais uma vez a Justiça Eleitoral frustra."

Deputado Afonso Florence - "O que é que foi aprovado nessa minirreforma? Que é permitida a contratação de cabo eleitoral, mas não é permitido que um cidadão ou uma cidadã faça uma faixa e coloque na janela. Era uma minirreforma muito ruim, ainda bem que não vai valer para essa eleição".

Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

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