25/05/2012
Participação Popular debate abandono afetivo
Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça condenou um pai a pagar R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo. A filha entrou com ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência, depois do reconhecimento da paternidade. Para alguns, essa decisão abre precedente e vai fazer os pais pensarem duas vezes antes de abandonarem os filhos. Em caso de separação do casal, o pai não deve pagar apenas pensão alimentícia. Ele deve também participar da vida do filho, dando carinho e atenção à criança. É isso que determina um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, que obriga o pagamento de indenização por dano moral em caso de abandono afetivo.
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