09/02/2012
Dep. Mandetta (DEM-MS) - Emenda 29
O texto da Emenda 29, promulgada no final do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, especifica o que podem ser considerados gastos com “ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito”. Um dos pontos criticados na promulgação da emenda foi o veto ao percentual mínimo de gastos da União, que vai ser fixado considerando-se o montante gasto no ano anterior somado à variação do PIB. Se o PIB for negativo, vale o que foi gasto. A partir da regulamentação, os estados devem investir 12% da arrecadação em saúde pública e os municípios 15%. O deputado Mandetta (DEM-MS), que participou dos debates sobre o tema na Câmara, analisa o tema nesta edição do Palavra Aberta.