15/07/2010

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Eleitor poderá votar em trânsito para Presidente da República

Começou nesta quinta-feira (15/7) o prazo para comunicar à Justiça Eleitoral em qual capital o eleitor vai estar no dia da votação, caso queira votar para Presidente da República fora de seu domicílio eleitoral. É o chamado voto em trânsito.
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar. O endereço é www.tse.gov.br. O importante é não deixar de votar.

CRÉDITOS:
1 - Reportagem - Cid Queiroz

Câmara Hoje

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